TJRJ - 0804623-79.2022.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 23:08
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 23:08
Baixa Definitiva
-
02/07/2025 23:08
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 23:08
Transitado em Julgado em 02/07/2025
-
29/06/2025 02:46
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 27/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:46
Decorrido prazo de HENRIQUETA CORREA DE AZEVEDO em 27/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0804623-79.2022.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HENRIQUETA CORREA DE AZEVEDO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Diante dos impasses apresentados pelas partes e compulsando os autos, verifico que o projeto de sentença de index 34368639 determinou no item de letra `"c" a seguinte redação: c)JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE, nos termos do art. 487,I, CPC, o pedido de obrigação de fazer, determinando o refaturamento da fatura com vencimento em 08/04/2022 no valor de R$426,95 (quatrocentos e vinte e seis reais e noventa e cinco centavos)pela média de consumo dos 12 meses anteriores a conta impugnada, sem a inclusão de juros e encargos de mora, no prazo de 30 dias úteis a contar do trânsito em julgado da presente sentença, sob pena da perda do crédito.Porém, as partes no index 162181777 compusera um Termo de Negociação de Parcelamento, o qual não foi objeto de apreciação por este juízo, deixando de se configurar o que foi determinado em sentença se apresentando tal termo como fato novo.
Assim, deve a parte autora se quiser discutir este mérito, entrar com uma nova ação.
Desta forma, em razão da situação apresentada extingo o presente processo.
Intime-se, após, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 9 de junho de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
09/06/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 14:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/05/2025 13:10
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0804623-79.2022.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HENRIQUETA CORREA DE AZEVEDO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Intimem-se as partes para que, no prazo de 5 dias, acordem dia e horário para cumprimento da obrigação de fazer.
As partes deverão juntar aos autos, comprovante do agendamento com a ciência de ambos, bem como prova do serviço feito presencialmente ou remotamente.
Note-se que para efetivação da tutela jurisdicional é necessária a cooperação de todos.
Na busca pela efetividade processual, o Código de Processo Civil - CPC prevê, em seu art. 6º, o princípio da cooperação, segundo o qual "todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva".
Exige-se uma postura colaborativa de todos os sujeitos processuais, inclusive do juiz, ao qual compete adotar as medidas necessárias na busca da tutela jurisdicional específica, adequada, célere, justa e efetiva.” Havendo o descumprimento do acordado, as partes ficam sujeitas a responderem por litigância de má-fé, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
20/05/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 15:41
Conclusos ao Juiz
-
11/04/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 15:39
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 01:46
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 20:26
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:13
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
04/11/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
31/10/2024 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 18:30
Conclusos ao Juiz
-
07/10/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 10:42
Processo Reativado
-
24/09/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 10:42
Processo Desarquivado
-
07/11/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 14:04
Arquivado Definitivamente
-
17/08/2023 14:04
Baixa Definitiva
-
16/08/2023 17:15
Juntada de petição
-
18/07/2023 15:37
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 15:37
Cancelada a movimentação processual
-
14/07/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 09:27
Juntada de petição
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21/06/2023 12:46
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 12:46
Transitado em Julgado em 21/06/2023
-
21/06/2023 12:39
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 12:39
Cancelada a movimentação processual
-
06/06/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 10:44
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 00:13
Publicado Intimação em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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20/03/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 00:17
Decorrido prazo de HENRIQUETA CORREA DE AZEVEDO em 15/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 00:17
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 15/03/2023 23:59.
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10/03/2023 12:29
Conclusos ao Juiz
-
03/03/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 00:23
Publicado Intimação em 01/03/2023.
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01/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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27/02/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 18:13
Juntada de Projeto de sentença
-
27/02/2023 18:13
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
22/02/2023 01:06
Conclusos ao Juiz
-
23/12/2022 08:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATHASHA CAROLINA TAVARES DE ALMEIDA
-
06/12/2022 00:23
Decorrido prazo de HENRIQUETA CORREA DE AZEVEDO em 05/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 00:22
Decorrido prazo de HENRIQUETA CORREA DE AZEVEDO em 05/12/2022 23:59.
-
24/11/2022 00:07
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 00:05
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 23/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 00:20
Recebidos os autos
-
07/11/2022 00:19
Conclusos ao Juiz
-
07/11/2022 00:19
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 12:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATHASHA CAROLINA TAVARES DE ALMEIDA
-
27/10/2022 12:48
Revisão do Projeto de Sentença
-
26/10/2022 18:38
Conclusos ao Juiz
-
26/10/2022 18:38
Recebidos os autos
-
26/10/2022 16:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATHASHA CAROLINA TAVARES DE ALMEIDA
-
26/10/2022 16:25
Revisão do Projeto de Sentença
-
07/10/2022 18:56
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 22:09
Conclusos ao Juiz
-
05/10/2022 22:09
Juntada de Projeto de sentença
-
05/10/2022 22:09
Recebidos os autos
-
09/08/2022 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATHASHA CAROLINA TAVARES DE ALMEIDA
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09/08/2022 12:05
Audiência Conciliação realizada para 09/08/2022 12:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
09/08/2022 12:05
Juntada de Ata da Audiência
-
08/08/2022 18:17
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2022 00:26
Decorrido prazo de HENRIQUETA CORREA DE AZEVEDO em 07/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 00:26
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 07/06/2022 23:59.
-
06/06/2022 14:46
Juntada de Petição de contestação
-
26/05/2022 01:06
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
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05/05/2022 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2022 11:08
Expedição de Certidão.
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05/05/2022 11:08
Concedida a Antecipação de tutela
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03/05/2022 14:37
Conclusos ao Juiz
-
03/05/2022 12:26
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 15:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/04/2022 15:37
Audiência Conciliação designada para 09/08/2022 12:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
18/04/2022 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2022
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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