TJRJ - 0857828-39.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Ii Jui Esp Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 17:22
Juntada de Petição de informação de pagamento
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01/09/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 05:28
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital , 115, 603 - Lâmina I, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0857828-39.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: BRUNA GIORGI CORDOVIL GARCIA RÉU: DETRAN RJ Deixo de receber os Embargos Declaratórios de index, por não vislumbrar quaisquer dos requisitos ensejadores do mesmo.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
MARCELO MENAGED Juiz Titular -
26/05/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:33
Embargos de declaração não acolhidos
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22/05/2025 16:52
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 16:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital , 115, 603 - Lâmina I, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0857828-39.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: BRUNA GIORGI CORDOVIL GARCIA RÉU: DETRAN RJ Recebo a pretensão.
Cite-se.
Quanto ao pedido de tutela antecipada, entendo que a medida pretendida, por passar pela análise da ocorrência ou não da prescrição intercorrente no âmbito do processo administrativo E-12/062/087672/2017, não pode ser deferida em sede de cognição sumária, sendo mais prudente aguardar o devido processo legal.
Assim, INDEFIRO a tutela pleiteada.
Transcorrido prazo de defesa, certifique o cartório e remeta-se ao MP para parecer Após, ao juiz leigo, com prazo de 30 dias para leitura de sentença contando do recebimento dos autos.
I-se.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
MARCELO MENAGED Juiz Titular -
16/05/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 16:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/05/2025 18:26
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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