TJRJ - 0943637-31.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/07/2025 13:28 Arquivado Definitivamente 
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                                            10/07/2025 13:28 Baixa Definitiva 
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                                            02/07/2025 16:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/07/2025 16:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/07/2025 16:16 Expedição de Informações. 
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                                            02/07/2025 16:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/07/2025 16:06 Expedição de Alvará. 
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                                            02/07/2025 14:53 Expedição de Informações. 
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                                            02/07/2025 14:45 Expedição de Informações. 
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                                            02/07/2025 14:24 Juntada de Petição de resposta 
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                                            25/06/2025 15:09 Expedição de Certidão. 
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                                            24/06/2025 01:47 Publicado Intimação em 24/06/2025. 
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                                            24/06/2025 01:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025 
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                                            23/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0943637-31.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GABRIELE BETTCHER OLIVEIRA EXECUTADO: EBAZAR COM BR LTDA, MERCADO PAGO, ADIDAS DO BRASIL LTDA.
 
 Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
 
 Diante do cumprimento de todas as obrigações pela parte executada, quitação conferida em ID200988306, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, II do CPC.
 
 Sem custas e honorários.
 
 Intimadas as partes, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente, independente do trânsito em julgado.
 
 Após, dê-se baixa e arquive-se.
 
 RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital.
 
 SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular
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                                            18/06/2025 18:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/06/2025 18:48 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            16/06/2025 14:58 Conclusos ao Juiz 
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                                            16/06/2025 10:54 Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento 
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                                            16/06/2025 00:09 Publicado Intimação em 16/06/2025. 
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                                            15/06/2025 00:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 
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                                            13/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0943637-31.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GABRIELE BETTCHER OLIVEIRA EXECUTADO: EBAZAR COM BR LTDA, MERCADO PAGO, ADIDAS DO BRASIL LTDA.
 
 Intime-se a parte autora para manifestar, no prazo de cinco dias, se dá quitação total, informando dados bancários (banco, agência e conta corrente/poupança), ou de seu respectivo patrono, para que seja viabilizada a expedição do mandado de pagamento eletrônico, devendo se manifestar por petição.
 
 Em havendo condenação de obrigações de fazer e pagar na sentença, a manifestação quanto a quitação deverá ser expressa, com relação a cada uma delas, valendo o silêncio como quitação.
 
 Caso não dê quitação, deverá a parte autora/exequente apresentar planilha atualizada dos valores a serem atualizados através do sistema de cálculos disponibilizado no sítio do Tribunal de Justiça, sendo que, no caso de haver depósito, a correção e os juros devem incidir somente no saldo remanescente, deduzindo-se os valores do depósito e a diferença devidamente corrigida.
 
 Fica a parte exequente ciente de que os juros e a correção monetária devem ser calculados de acordo com o período determinado na sentença ou acórdão, e que a multa de dez por cento prevista no §1º do artigo 523 do CPC somente é devida a partir do transcurso do prazo de 15 dias após o trânsito em julgado da sentença ou do acórdão.
 
 RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital.
 
 SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular
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                                            12/06/2025 10:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/06/2025 10:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/06/2025 18:16 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/06/2025 17:23 Conclusos ao Juiz 
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                                            02/06/2025 15:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/05/2025 02:57 Decorrido prazo de ADIDAS DO BRASIL LTDA. em 29/05/2025 23:59. 
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                                            15/05/2025 00:26 Publicado Intimação em 15/05/2025. 
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                                            15/05/2025 00:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025 
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                                            14/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0943637-31.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GABRIELE BETTCHER OLIVEIRA EXECUTADO: EBAZAR COM BR LTDA, MERCADO PAGO, ADIDAS DO BRASIL LTDA.
 
 Id. 189905844.
 
 Intime-se a parte executada ADIDAS DO BRASIL LTDA para que realize o depósito da diferença apontada (R$ 152,30), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de penhora.
 
 RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital.
 
 SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular
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                                            13/05/2025 13:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/05/2025 13:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/05/2025 17:42 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/05/2025 08:37 Conclusos ao Juiz 
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                                            05/05/2025 19:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/04/2025 00:52 Publicado Intimação em 30/04/2025. 
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                                            30/04/2025 00:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025 
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                                            28/04/2025 15:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/04/2025 15:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/04/2025 11:58 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/04/2025 13:48 Conclusos para despacho 
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                                            16/04/2025 13:47 Expedição de Certidão. 
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                                            09/04/2025 10:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/03/2025 15:30 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/03/2025 01:02 Decorrido prazo de ADIDAS DO BRASIL LTDA. em 26/03/2025 23:59. 
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                                            26/03/2025 01:07 Decorrido prazo de EBAZAR COM BR LTDA em 25/03/2025 23:59. 
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                                            25/03/2025 21:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/03/2025 12:30 Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o) 
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                                            19/03/2025 12:30 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            19/03/2025 12:29 Expedição de Certidão. 
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                                            19/03/2025 12:26 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            19/03/2025 01:57 Publicado Intimação em 19/03/2025. 
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                                            19/03/2025 01:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025 
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                                            18/03/2025 12:57 Conclusos para despacho 
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                                            17/03/2025 18:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/03/2025 18:20 Expedição de Certidão. 
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                                            17/03/2025 18:20 Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o) 
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                                            17/03/2025 18:20 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            13/03/2025 10:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/03/2025 00:18 Publicado Intimação em 12/03/2025. 
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                                            12/03/2025 00:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025 
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                                            10/03/2025 18:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/03/2025 18:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/03/2025 18:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/03/2025 18:41 Expedição de Informações. 
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                                            10/02/2025 14:55 Desentranhado o documento 
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                                            10/02/2025 12:04 Transitado em Julgado em 06/02/2025 
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                                            06/02/2025 09:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/02/2025 00:23 Expedição de Certidão. 
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                                            06/02/2025 00:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/01/2025 16:48 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            21/01/2025 11:21 Conclusos para julgamento 
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                                            19/01/2025 23:40 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            19/01/2025 23:40 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            19/01/2025 23:40 Recebidos os autos 
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                                            09/12/2024 15:19 Juntada de Petição de contestação 
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                                            09/12/2024 15:11 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIA LUISA PORTOCARRERO CASTEX ARBEX 
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                                            09/12/2024 15:11 Audiência Conciliação realizada para 09/12/2024 15:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital. 
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                                            09/12/2024 15:11 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            09/12/2024 11:48 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/12/2024 14:16 Juntada de Petição de contestação 
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                                            06/12/2024 14:39 Conclusos para despacho 
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                                            06/12/2024 14:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/12/2024 14:39 Juntada de Petição de pedido de intimação de testemunha 
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                                            24/11/2024 00:17 Decorrido prazo de MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. em 22/11/2024 23:59. 
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                                            24/11/2024 00:17 Decorrido prazo de EBAZAR COM BR LTDA em 22/11/2024 23:59. 
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                                            13/11/2024 00:45 Decorrido prazo de ADIDAS DO BRASIL LTDA. em 12/11/2024 23:59. 
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                                            10/11/2024 00:09 Decorrido prazo de GABRIELE BETTCHER OLIVEIRA em 08/11/2024 23:59. 
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                                            08/11/2024 00:08 Decorrido prazo de GABRIELE BETTCHER OLIVEIRA em 07/11/2024 23:59. 
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                                            31/10/2024 00:03 Publicado Intimação em 31/10/2024. 
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                                            31/10/2024 00:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024 
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                                            30/10/2024 10:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/10/2024 10:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/10/2024 10:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/10/2024 10:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/10/2024 10:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/10/2024 00:04 Publicado Intimação em 30/10/2024. 
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                                            30/10/2024 00:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024 
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                                            29/10/2024 22:13 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/10/2024 16:00 Conclusos ao Juiz 
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                                            29/10/2024 15:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/10/2024 09:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/10/2024 09:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/10/2024 21:59 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/10/2024 14:14 Conclusos ao Juiz 
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                                            25/10/2024 12:43 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            25/10/2024 12:43 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            25/10/2024 12:43 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            25/10/2024 12:43 Audiência Conciliação designada para 09/12/2024 15:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital. 
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                                            25/10/2024 12:43 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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