TJRJ - 0834696-50.2025.8.19.0001
1ª instância - Campo Grande Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:14
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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11/09/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 10:20
Juntada de Petição de ciência
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07/09/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/09/2025 13:29
Outras Decisões
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05/09/2025 11:57
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 23:19
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO INICIAL ( X) Classe/assunto cadastrados no sistema informatizado em conformidadecom oAto Normativo Conjunto n. 05/2023 | ( ) Classe/ assunto cadastrados no sistema informatizado retificados para atender aoAto Normativo Conjunto n. 05/2023 | ( ) É prioridadelegal (pessoa com idade igual ou superior a 60 anos e/ouportadora de doença grave) | ( X) Não éprioridade legal(retificar no sistema, se necessário) | Nome e qualificação das partes: ( X ) regular ()irregular | SE IRREGULAR: DE ORDEM, intime-se a parte autora para regularizar a petição inicial.
Prazo: 15 dias. | Parte autora incapaz representada ou assistida: ( X ) regular- Documento da representante - index 180250295 ( ) irregular | SE IRREGULAR: DE ORDEM, intime-se a parte autora para regularizar a representação/assistência e/ou a procuração, na forma do artigo 71 do CPC.
Prazo: 15 dias. | Procuração (atual, específicae em conformidade com o artigo 287 do CPC): ( x ) regular ( ) irregular | SE IRREGULAR: DE ORDEM, intime-se a parte autora para regularizar a procuração, que deve atender ao disposto no artigo 287 do CPC,além deser ATUAL (datada de, no máximo, três meses antes do ajuizamento da ação) e ESPECÍFICA (conter o objetivo da outorga, conforme artigo 654, §1º do Código Civil).
Prazo: 15 dias. | Comprovação do endereço residencial(atual): ( )regular ( x ) irregular- documento em nome de parte estranha aos autos. | SE IRREGULAR: DE ORDEM, intime-se a parte autora para comprovar oendereço residencial ATUALmediante a juntada de cópias de contas de consumo ATUAIS e/ou correspondências bancárias ATUAIS.
Caso o comprovante apresentado encontre-se em nome de terceiro, deverá o fato ser devidamente justificado, bem como comprovada a relação existente entre a parte e o terceiro titular do comprovante, na forma das Notas Técnicas publicadas pelo E.
TJRJ sobre boas práticas no combate da litigância predatória.
Prazo: 15 dias. | Endereço eletrônico da parte autora: ( )regular ( x ) irregular | SE IRREGULAR: DE ORDEM, intime-se a parte AUTORApara informar seu endereço eletrônico, na forma da Resolução CNJ n. 345/20 que trata do “Juízo 100% Digital”.
Prazo: 15 dias. | ( ) Tem pedido liminar | DECISÃO JUDICIAL | CUSTAS PROCESSUAIS /TAXAJUDICIÁRIA/ VALOR DA CAUSA Com pagamento das custas e taxa judiciária: ( )regular ( ) irregular | SE IRREGULAR: DE ORDEM, intime-se a parte autora para complementar o pagamento devido (falta recolher ________).
Prazo: 15 dias. | Há pedido de gratuidade de justiça: ( )com comprovante ( X ) sem comprovante | SE IRREGULAR: DE ORDEM, intime-se a parte para comprovar documentalmente a hipossuficiência para obtenção do benefício da gratuidade de justiça, não sendo válido recurso à mera presunção mediante a juntada de simples declaração e/ou recibo de entrega de declaração de imposto à Receita Federal.
Deverá a parte comprovar seus rendimentos mensais, bem como as despesas correntes que tornem impossível o pagamento das custas e despesas processuais devidas mediante a juntada de documentos idôneos.
Prazo: 15 dias. | Sem pagamento das custas e taxa judiciária: ( ) pedido de pagamentoao final do processo ( ) pedido de parcelamento | DECISÃO JUDICIAL | Valor da causa em conformidade com o artigo 292 do CPC/ disposições legais especiais: (X ) regular ( ) irregular | SE IRREGULAR: DE ORDEM, intime-se a parte autora para regularizar o valor dado à causa, na forma do artigo 292 do CPC, devendo complementar o pagamento das custas, se devido.
Prazo: 15 dias. | COMPETÊNCIA ( ) Livre distribuição | ( X) Distribuído por declínio de competência / ID.189690252 | ( X ) Domicílio da parte autora pertence à Regional de Campo Grande | ( ) Domicílio da parte autora não pertence à Regional de Campo Grande- Regional de __________________ | ( ) Domicílio da parte répertence à Regional de Campo Grande | ( ) Domicílio da parte rénão pertence à Regional de Campo Grande- Regional de __________________ | (...) Local do ato /fato/obrigação/diligência pertence à Regional de Campo Grande | (...) Local do ato /fato/obrigação/diligência não pertence à Regional de Campo Grande- Regional de __________________ | ( ) Endereço do imóvel pertence à Regional de Campo Grande | ( ) Endereço do imóvel não pertence à Regional de Campo Grande- Regional de __________________ | Rodrigo A. 01/32073 -
21/05/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 01:21
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 17:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/05/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 39ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0834696-50.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: G.
R.
T., M.
R.
T., L.
R.
T., RENATA RANGEL DA SILVA TORTELOT RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
A leitura da inicial deixa claro que a relação jurídica entre as partes é tutelada pelo Código de Defesa do Consumidor.
As normas do Código de Defesa do Consumidor são normas de ordem pública, e o Superior Tribunal de Justiça já se posicionou no sentido de caracterizar como objetiva a competência em favor do consumidor.
Sendo, portanto, absoluta, o entendimento no sentido de que a competência é absoluta apenas quando o consumidor estiver no polo passivo é uma anomalia, na medida em que a competência não pode ser absoluta ou relativa dependendo da posição ocupada pelo consumidor na relação processual.
Pode-se, em tese, se admitir que o consumidor possa escolher o foro para demandar.
O que não se pode aceitar é que escolha o juízo, pois a competência do juízo é fixada no código de organização judiciária é absoluta.
Vale dizer que se o consumidor que reside em local abrangido por uma regional optar por litigar no foro central, não está escolhendo o foro e sim elegendo o juízo o que não é tecnicamente possível.
Aceitar, pois, a opção do consumidor em ajuizar a demanda em juízo que não lhe agrada é confundir juízo com foro.Assim, verifica-se que este Juízo é absolutamente incompetente para apreciar o feito, porquanto a parte autora reside em Campo Grande.
Assim, declino a competência para Regional de Campo Grande, dando-se baixa no distribuidor.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
LUIZ ANTONIO VALIERA DO NASCIMENTO Juiz Titular -
05/05/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 16:05
Declarada incompetência
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30/04/2025 17:38
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 17:38
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 12:47
Conclusos para despacho
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31/03/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 00:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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