TJRJ - 0800424-21.2025.8.19.0004
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2025 01:51
Decorrido prazo de TAINA PEREIRA VIEIRA em 26/09/2025 23:59.
-
27/09/2025 01:51
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/09/2025 23:59.
-
27/09/2025 01:51
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 26/09/2025 23:59.
-
26/09/2025 01:12
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/09/2025 23:59.
-
20/09/2025 01:58
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/09/2025 23:59.
-
20/09/2025 01:58
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 19/09/2025 23:59.
-
19/09/2025 01:12
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/09/2025 23:59.
-
18/09/2025 00:35
Decorrido prazo de TAINA PEREIRA VIEIRA em 16/09/2025 23:59.
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18/09/2025 00:35
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/09/2025 23:59.
-
18/09/2025 00:35
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 16/09/2025 23:59.
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18/09/2025 00:35
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
10/09/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 12:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/09/2025 06:40
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2025 19:15
Juntada de Petição de contra-razões
-
05/09/2025 02:41
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 19:11
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 14:12
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2025 13:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/09/2025 00:23
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo:0800424-21.2025.8.19.0004 Classe:TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) AUTOR: TAINA PEREIRA VIEIRA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDACAO GETULIO VARGAS Retire-se a anotação de sigilo da sentença.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 combinado com o artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Nas sentenças de procedência, com obrigação de pagar, o pagamento se dará na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 e dos artigos 534 e 535 do CPC.
Nas sentenças que condenem a Fazenda Pública ao cumprimento de obrigação de fazer, a execução será feita na forma dos artigos 536 e 537 do CPC/2015 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009, intimando-se a Fazenda Pública, pessoalmente, por OJA, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa ou outras medidas necessárias à efetivação da decisão.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
NITERÓI, 29 de agosto de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
29/08/2025 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 10:21
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
29/08/2025 05:00
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2025 05:00
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
29/08/2025 05:00
Juntada de Projeto de sentença
-
29/08/2025 05:00
Recebidos os autos
-
21/07/2025 13:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEISE ARAKAKI MASCARENHAS FARIA
-
03/07/2025 01:32
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0800424-21.2025.8.19.0004 Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) AUTOR: TAINA PEREIRA VIEIRA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDACAO GETULIO VARGAS Ao Ministério Público.
Após, uma vez que não há mais provas a serem produzidas, remetam-se ao juiz auxiliar para a prolação da sentença.
NITERÓI, 30 de junho de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
30/06/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 13:27
Conclusos ao Juiz
-
29/06/2025 02:52
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 18:56
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2025 09:37
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2025 02:58
Decorrido prazo de TAINA PEREIRA VIEIRA em 29/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 00:31
Decorrido prazo de TAINA PEREIRA VIEIRA em 16/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 00:31
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 00:30
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 16/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 00:27
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0800424-21.2025.8.19.0004 Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) AUTOR: TAINA PEREIRA VIEIRA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDACAO GETULIO VARGAS DETERMINO QUE O CARTÓRIO promova a citação do Estado do Rio de Janeiro, por meio eletrônico ou, não sendo possível, por oficial de justiça, fixando-se o prazo de 30 dias para apresentação da contestação, na forma dos artigos 7º da Lei 12.153/2009 e 27 da Lei Estadual 5.781/2010.
NITERÓI, 13 de maio de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
13/05/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 07:45
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 07:45
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 15:57
Juntada de Petição de contestação
-
30/04/2025 00:53
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 13:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/04/2025 08:25
Conclusos para decisão
-
26/04/2025 08:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/04/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 17:58
Declarada incompetência
-
24/04/2025 17:39
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 01:19
Decorrido prazo de PEDRO LUIZ MOREIRA AUAR PINTO em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:19
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:19
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:16
Decorrido prazo de PEDRO LUIZ MOREIRA AUAR PINTO em 29/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 10:07
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2025 02:50
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 02:32
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
15/01/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 17:41
Outras Decisões
-
14/01/2025 14:49
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 21:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/01/2025 21:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/01/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 11:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/01/2025 16:14
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 11:56
Distribuído por sorteio
-
09/01/2025 11:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/01/2025 11:56
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2025
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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