TJRJ - 0808682-93.2023.8.19.0067
1ª instância - Queimados 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:16
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 09:44
Outras Decisões
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20/08/2025 13:54
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 01:30
Decorrido prazo de HENRIQUE EMIDIO DA SILVA em 14/05/2025 23:59.
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12/05/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 01:16
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUEIMADOS PROCESSO N.º: 0808682-93.2023.8.19.0067 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HENRIQUE EMIDIO DA SILVA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO Trata-se de ação de conhecimento, sob o procedimento comum, envolvendo as partes acima especificadas.
A parte requerida apresentou contestação no ID n.º 92960723, arguindo preliminar de ausência de interesse processual.
Réplica no ID n.º 129814421.
Passo ao saneamento do feito.
DAS QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES DE APRECIAÇÃO Da preliminar de ausência de interesse processual Quanto ao interesse de agir, impende destacar que a necessidade de prévia tentativa de solução administrativa da lide para a propositura de ação constitui exceção ao princípio constitucional da Inafastabilidade da Jurisdição, sendo aplicável somente nos casos previstos em lei ou nas hipóteses já contempladas pela jurisprudência.
No caso destes autos, contudo, não há amparo legal ou jurisprudencial para condicionar o interesse de agir do consumidor à comprovação de prévia tentativa de solução extrajudicial do conflito, razão pela qual rejeito tal preliminar.
Suplantadas as preliminares/questões pendentes de apreciação, verifica-se que as partes são legítimas e possuem interesse processual.
Outrossim, estão presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, razão pela qual declaro o feito SANEADO.
DA FIXAÇÃO DOS PONTOS CONTROVERTIDOS Fixo como pontos controvertidos e relevantes para o deslinde da causa: a regularidade dos descontos efetuados na conta da parte autora; a necessidade de ressarcimento dos valores cobrados da parte autora; e a possível violação aos direitos de personalidade da parte autora.
DOS MEIOS DE PROVAS No caso destes autos, as versões das partes são contrapostas e já constam das peças processuais que apresentaram nos autos, sendo desnecessário o depoimento pessoal em audiência.
Assim sendo, INDEFIRO o pedido de depoimento pessoal.
Por sua vez, a produção de prova documental superveniente/suplementar deverá observar o disposto no art. 435 do CPC.
DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA O ônus da prova nesta ação caberá à parte requerida, na forma do art. 6º, VIII, do CDC, diante da hipossuficiência da parte autora.
Necessário se faz observar, contudo, que "Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, PROVA MÍNIMA do fato constitutivo do alegado direito" (Súmula 330 do TJRJ).
DAS PROVIDÊNCIAS/DISPOSIÇÕES FINAIS As partes ficam desde já intimadas para pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável (art. 357, § 1°, do CPC).
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Queimados/RJ, datada e assinada eletronicamente.
Jeison Anders Tavares Juiz de Direito -
05/05/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 16:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/04/2025 17:10
Conclusos ao Juiz
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04/04/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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20/10/2024 00:05
Decorrido prazo de CARLA FELICIANO DOS SANTOS em 18/10/2024 23:59.
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10/10/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 15:19
Juntada de aviso de recebimento
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15/12/2023 00:10
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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13/12/2023 18:06
Juntada de Petição de contestação
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24/11/2023 00:12
Publicado Intimação em 24/11/2023.
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24/11/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 17:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a HENRIQUE EMIDIO DA SILVA - CPF: *36.***.*07-91 (AUTOR).
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22/11/2023 16:41
Conclusos ao Juiz
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22/11/2023 16:40
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 21:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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