TJRJ - 0811050-87.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 14:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
28/08/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 01:53
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 25/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 20:17
Juntada de Petição de contra-razões
-
21/08/2025 01:18
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0811050-87.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WILLIAMS ANDRADE ARAUJO RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Defiro a gratuidade de justiça à parte autora/recorrente e, por consequência, tendo em vista o certificado, recebo o recurso inominado interposto somente no efeito devolutivo. À parte recorrida para contrarrazões.
Intime-se.
Após, certifique-se e encaminhem-se os autos, com as homenagens de estilo, ao Egrégio Conselho Recursal.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
19/08/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 11:49
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
18/08/2025 16:47
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 11:34
Juntada de Petição de recurso inominado
-
08/08/2025 03:25
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 03:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 17:31
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
04/08/2025 17:31
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
28/07/2025 09:37
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2025 09:37
Juntada de Projeto de sentença
-
28/07/2025 09:37
Recebidos os autos
-
27/06/2025 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO PHILIPI ANTUNES MONTEIRO
-
27/06/2025 13:37
Audiência Conciliação realizada para 27/06/2025 13:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
27/06/2025 13:37
Juntada de Ata da Audiência
-
27/06/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 10:25
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0811050-87.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WILLIAMS ANDRADE ARAUJO RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência fundada no artigo 300 do CPC.
Compulsando os autos e os documentos acostados, não estão presentes os requisitos ensejadores da concessão da tutela de urgência, o que enseja maior dilação probatória.
Isto posto, INDEFIRO, por ora, a tutela provisória de urgência antecipada requerida.
Nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do CDC inverto ônus da prova.
Contudo, cabe ao autor observar o disposto na súmula nº 330 do TJRJ: "Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito." Intime-se.
Aguarde-se a audiência já designada.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
20/05/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 10:32
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/05/2025 16:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/05/2025 16:38
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 16:38
Audiência Conciliação designada para 27/06/2025 13:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
16/05/2025 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0254637-11.2020.8.19.0001
Municipio do Rio de Janeiro
Radio Jornal do Brasil S/A
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/11/2020 00:00
Processo nº 0803758-28.2023.8.19.0006
Maria Margareth Reis
Barra do Pirai - Fundo da Previdencia So...
Advogado: Andre Teixeira de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/08/2023 10:09
Processo nº 0189422-49.2024.8.19.0001
Municipio do Rio de Janeiro
Andre Siqueira Ganley Tude de Souza (Pro...
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/12/2024 00:00
Processo nº 0802896-39.2025.8.19.0054
Angela dos Santos Bolognini
Banco Pan S.A
Advogado: Neide Goys da Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/02/2025 10:39
Processo nº 0804941-14.2023.8.19.0045
Alexandra Aguiar da Silva Campos
Joao Ricardo Rangel Mendes
Advogado: Paola Carvalho Vidal
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/07/2023 16:39