TJRJ - 0807046-86.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 12:47
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2025 12:47
Baixa Definitiva
-
04/06/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 12:47
Transitado em Julgado em 04/06/2025
-
30/05/2025 02:57
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 29/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 00:27
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 01:16
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0807046-86.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXANDRA DA SILVEIRA DUARTE RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Em caso de acordo homologado, havendo depósito judicial e tendo sido informado os dados bancários da parte, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, fica autorizada a imediata expedição de mandado de pagamento do valor acordado, independente de nova cls.
Em caso de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Em caso de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação (art. 523 do CPC) c/c enunciado 13.9.1 do Aviso TJ/COJES 25/2024 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e o arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, bem como diga se dá quitação, valendo o silêncio como anuência.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.> RIO DE JANEIRO, 13 de maio de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
13/05/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 13:17
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
13/05/2025 09:22
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 09:22
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
13/05/2025 09:22
Juntada de Projeto de sentença
-
13/05/2025 09:22
Recebidos os autos
-
12/05/2025 21:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINE GAUDIO REZENDE
-
12/05/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 17:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/04/2025 12:58
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2025 12:58
Recebidos os autos
-
15/04/2025 12:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINE GAUDIO REZENDE
-
15/04/2025 12:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 15/04/2025 12:10 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
15/04/2025 12:47
Juntada de Ata da Audiência
-
11/04/2025 11:41
Juntada de petição
-
04/04/2025 01:12
Decorrido prazo de ALEXANDRA DA SILVEIRA DUARTE em 03/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 20:10
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2025 00:21
Publicado Despacho em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 09:23
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 12:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/03/2025 12:31
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 12:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/04/2025 12:10 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
25/03/2025 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0820161-14.2024.8.19.0014
Wiliane Pessanha Neto
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Isabela Aparecida Rangel de Azevedo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/09/2024 11:08
Processo nº 0862951-52.2024.8.19.0001
Grasiele Nogueira Dourado
Mercadopago.com Representacoes LTDA.
Advogado: Andressa Cristina dos Santos Napoleao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/05/2024 10:56
Processo nº 0145950-03.2021.8.19.0001
Anne de Alencar Alves
Raimundo Amora Ramos
Advogado: Ricardo Jose Bichara
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/06/2021 00:00
Processo nº 0803621-28.2025.8.19.0054
Miriam Alves da Silva
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Darcilene Rabelo dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/02/2025 18:16
Processo nº 0807591-59.2025.8.19.0014
Banco Santander (Brasil) S A
Mult Maquinas e Equipamentos em Geral Lt...
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/04/2025 09:06