TJRJ - 0820589-26.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 16:52
Arquivado Definitivamente
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19/03/2025 16:52
Baixa Definitiva
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19/03/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 16:52
Transitado em Julgado em 19/03/2025
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18/03/2025 01:41
Decorrido prazo de SHAYNA RIBEIRO MOURAO em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 01:41
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 01:41
Decorrido prazo de AMERICAN AIRLINES INC em 17/03/2025 23:59.
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25/02/2025 02:29
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 15:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/02/2025 07:20
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 07:20
Juntada de Projeto de sentença
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21/02/2025 07:20
Recebidos os autos
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14/02/2025 13:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROGERIO CHAVES FERNANDES DE OLIVEIRA
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14/02/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 13:19
Cancelada a movimentação processual
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14/02/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 00:30
Decorrido prazo de SHAYNA RIBEIRO MOURAO em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:30
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 04/12/2024 23:59.
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25/11/2024 12:40
Juntada de Petição de contra-razões
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19/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0820589-26.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SHAYNA RIBEIRO MOURAO RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A., AMERICAN AIRLINES INC Vistos etc.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo Juiz leigo que presidiu a AIJ, o que faço com fulcro no artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I.
Havendo obrigação de fazer deferida na sentença e, caso a parte ré não tenha sido intimada pessoalmente, por meio eletrônico, a cumpri-la, deve a parte autora requerer sua intimação, para fins de fluência das “astreintes” fixadas, em respeito à Súmula 410 STJ.
Ressalte-se que a intimação eletrônica da parte ré, na pessoa de seu patrono, para fins processuais não se confunde com a intimação pessoal, por meio eletrônico, da parte.
Após o trânsito em julgado, defiro a expedição do mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
SÃO GONÇALO, 30 de setembro de 2024.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
30/10/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 16:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/09/2024 13:40
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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30/09/2024 13:40
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/09/2024 12:10
Conclusos ao Juiz
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29/09/2024 11:49
Juntada de Projeto de sentença
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29/09/2024 11:49
Recebidos os autos
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25/09/2024 14:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROGERIO CHAVES FERNANDES DE OLIVEIRA
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25/09/2024 14:31
Audiência Conciliação realizada para 25/09/2024 13:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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25/09/2024 14:31
Juntada de Ata da Audiência
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25/09/2024 08:45
Juntada de Petição de outros documentos
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24/09/2024 17:53
Juntada de Petição de contestação
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24/09/2024 11:03
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 14:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/07/2024 14:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/07/2024 14:07
Audiência Conciliação designada para 25/09/2024 13:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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25/07/2024 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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