TJRJ - 0829493-23.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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17/09/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 08:31
Ato ordinatório praticado
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17/09/2025 08:31
Recebidos os autos
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17/09/2025 08:31
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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08/08/2025 15:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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08/08/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 13:35
Juntada de Petição de contra-razões
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17/07/2025 01:55
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 17:54
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/07/2025 14:54
Conclusos ao Juiz
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04/07/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 01:16
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0829493-23.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA AUGUSTA DE ROMA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Venha, para fins de apreciação do pedido de concessão de gratuidade, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento: 1 - Cópia das últimas declarações de IR ou de comprovação de que não consta declaração de renda em seu nome na base de dados da Receita Federal, nos últimos 3 anos; 2 - Contracheque atualizado, se for o caso; 3 - Extratos bancários de sua titularidade, dos últimos três meses; 4 - Justificativa pormenorizada de como obtém seu sustento.
Em caso de se tratar de autor dependente de pais ou cônjuge, venham os respectivos comprovantes de bens e rendimentos destes.
Findo o prazo, junte-se/certifique-se e voltem conclusos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
01/07/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 11:36
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 10:21
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 00:56
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 05/06/2025 23:59.
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05/06/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0829493-23.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA AUGUSTA DE ROMA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Cuidam-se de Embargos de Declaração que devem ser conhecidos, ante a tempestividade, mas não providos nos seus argumentos.
A sentença embargada não apresenta obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (art. 48 da L. 9099/95).
Nela se apresentam consignados, com a devida fundamentação, os motivos que conduziram o julgador na decisão guerreada.
Pretende o Embargante, na verdade, rever o mérito da decisão.
Assim, rejeito os embargos de declaração opostos e mantenho a sentença por seus próprios fundamentos.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
20/05/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 10:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/05/2025 10:41
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 01:02
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 14/04/2025 23:59.
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07/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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06/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 01:18
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 19/03/2025 23:59.
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13/03/2025 16:49
Conclusos para despacho
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13/03/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 17:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/02/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 15:17
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/02/2025 08:39
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 08:39
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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12/02/2025 08:39
Juntada de Projeto de sentença
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12/02/2025 08:39
Recebidos os autos
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10/02/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 11:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO PHILIPI ANTUNES MONTEIRO
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28/01/2025 11:23
Audiência Conciliação realizada para 28/01/2025 11:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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28/01/2025 11:23
Juntada de Ata da Audiência
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27/01/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 16:10
Juntada de Petição de contestação
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07/01/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 00:10
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/12/2024 16:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/12/2024 16:31
Audiência Conciliação designada para 28/01/2025 11:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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01/12/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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