TJRJ - 0820266-09.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 10:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
04/09/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 15:05
Juntada de Petição de contra-razões
-
27/08/2025 01:38
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
27/08/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
22/08/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 18:08
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
22/08/2025 10:12
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 15:34
Juntada de Petição de recurso inominado
-
27/05/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0820266-09.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VITOR VAN DEN HASPEL PINTO PROCURADOR: BRUNO FELIPPE DE AZEVEDO CAVALCANTE RÉU: TEGRA INCORPORADORA S A Cuidam-se de Embargos de Declaração que devem ser conhecidos, ante a tempestividade, mas não providos nos seus argumentos.
A sentença embargada não apresenta obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (art. 48 da L. 9099/95).
Nela se apresentam consignados, com a devida fundamentação, os motivos que conduziram o julgador na decisão guerreada.
Pretende o Embargante, na verdade, rever o mérito da decisão.
Assim, rejeito os embargos de declaração opostos e mantenho a sentença por seus próprios fundamentos.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
20/05/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 10:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/05/2025 11:04
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 13:35
Juntada de Petição de contra-razões
-
15/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 22:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 21:26
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 21:26
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 21:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/03/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
28/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 17:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/02/2025 21:34
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 16:49
Conclusos para julgamento
-
10/02/2025 16:49
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
10/02/2025 16:49
Juntada de Projeto de sentença
-
10/02/2025 16:49
Recebidos os autos
-
28/01/2025 11:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAISSA MENDONCA DA COSTA
-
28/01/2025 11:27
Audiência Conciliação realizada para 28/01/2025 11:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
28/01/2025 11:27
Juntada de Ata da Audiência
-
27/01/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 00:39
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
30/11/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2024 12:20
Audiência Conciliação designada para 28/01/2025 11:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
08/10/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
04/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 15:20
Conclusos ao Juiz
-
30/09/2024 15:20
Audiência Conciliação realizada para 30/09/2024 15:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
30/09/2024 15:20
Juntada de Ata da Audiência
-
30/09/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 17:08
Juntada de Petição de contestação
-
19/08/2024 18:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/08/2024 18:03
Audiência Conciliação designada para 30/09/2024 15:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
19/08/2024 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802150-09.2025.8.19.0205
Jessica Christina Bezerra de Vasconcello...
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Thais Leira dos Reis
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/01/2025 11:49
Processo nº 0027644-88.2017.8.19.0042
Banco do Brasil S. A.
Jose Ubirajara de Brito Filho
Advogado: Renan de Brito Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/11/2017 00:00
Processo nº 0803810-65.2025.8.19.0002
Wanduza Guimaraes Cordeiro
Municipio de Rio Bonito
Advogado: Raphaela Guimaraes Cordeiro Ferri Tonon
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/02/2025 13:37
Processo nº 0817782-49.2024.8.19.0031
Erick Larson Antunes da Silva
Quer Corretora de Seguros e Planos de SA...
Advogado: Tainara de Souza Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/10/2024 16:43
Processo nº 0224139-05.2015.8.19.0001
Jane Mary Van Gasse Borba
Caixa de Previdencia dos Funcs do Banco ...
Advogado: Carla Marques de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/05/2015 00:00