TJRJ - 0820632-60.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:44
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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15/09/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 16:44
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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12/09/2025 16:52
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2025 16:52
Juntada de petição
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22/08/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 00:53
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0820632-60.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSELY TEIXEIRA VIEIRA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Cumpra-se id. 197494604, item 2.
SÃO GONÇALO, 15 de agosto de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
15/08/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 16:45
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 15:10
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 15:08
Juntada de petição
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28/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0820632-60.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSELY TEIXEIRA VIEIRA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Ante a inércia da parte autora em comprovar sua condição de hipossuficiente, indefiro o pleito ao benefício da assistência judiciária, devendo vir as custas, no prazo de 48 horas, sob pena de deserção.
SÃO GONÇALO, 24 de abril de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
24/04/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 13:37
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSELY TEIXEIRA VIEIRA - CPF: *77.***.*67-78 (AUTOR).
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15/04/2025 16:34
Conclusos para decisão
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14/03/2025 18:11
Juntada de Petição de contra-razões
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14/02/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 00:28
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 12:54
Conclusos para despacho
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16/12/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 00:30
Decorrido prazo de JOSELY TEIXEIRA VIEIRA em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:30
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 04/12/2024 23:59.
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04/12/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 16:48
Conclusos para despacho
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03/12/2024 16:48
Desentranhado o documento
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03/12/2024 16:48
Cancelada a movimentação processual
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03/12/2024 16:45
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0820632-60.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSELY TEIXEIRA VIEIRA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A Vistos etc.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo Juiz leigo que presidiu a AIJ, o que faço com fulcro no artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I.
Havendo obrigação de fazer deferida na sentença e, caso a parte ré não tenha sido intimada pessoalmente, por meio eletrônico, a cumpri-la, deve a parte autora requerer sua intimação, para fins de fluência das “astreintes” fixadas, em respeito à Súmula 410 STJ.
Ressalte-se que a intimação eletrônica da parte ré, na pessoa de seu patrono, para fins processuais não se confunde com a intimação pessoal, por meio eletrônico, da parte.
Após o trânsito em julgado, defiro a expedição do mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
SÃO GONÇALO, 30 de setembro de 2024.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
30/10/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 15:05
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/09/2024 16:47
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência das condições da ação
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30/09/2024 16:47
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/09/2024 12:04
Conclusos ao Juiz
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28/09/2024 21:36
Juntada de Projeto de sentença
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28/09/2024 21:36
Recebidos os autos
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25/09/2024 16:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROGERIO CHAVES FERNANDES DE OLIVEIRA
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25/09/2024 16:54
Audiência Conciliação realizada para 25/09/2024 16:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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25/09/2024 16:54
Juntada de Ata da Audiência
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25/09/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 00:22
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2024 19:21
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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25/07/2024 16:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/07/2024 16:57
Audiência Conciliação designada para 25/09/2024 16:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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25/07/2024 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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