TJRJ - 0903342-83.2023.8.19.0001
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 01:07
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 01:07
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 07/08/2025 23:59.
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01/08/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 01:23
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2025 18:43
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 00:57
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:57
Decorrido prazo de LUCIANO SALEMA DA SILVA em 05/06/2025 23:59.
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23/05/2025 01:54
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 22/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:22
Decorrido prazo de LUCIANO SALEMA DA SILVA em 21/05/2025 23:59.
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15/05/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 00:27
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 CERTIDÃO Processo: 0903342-83.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IARA DOS SANTOS CAMPESATTO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Contestação tempestiva, conforme index 159485611.
Além disso, apresentou manifestação informando ter cumprido a liminar, de acordo com index 159485616.
A parte autora apresentou manifestação em réplica, de acordo com index 161018049.
Diante disso, requereu a retirada do feito de pauta e que seja deferida a prova pericial a fim de ratificar as alegações autorais.
Sem prejuízo, especifiquem aspartes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, justificadamente, à luz dos pontos controvertidos da presente demanda, sendo certo que o silêncio será interpretado como negativa para sua produção, ou se pretendem o julgamento antecipado dalide (art. 355, inciso I, do NCPC).
Ficam advertidasde que o requerimento genérico e sem fundamentação impede a análise da necessidade da prova e será considerado como não atendimento à determinação, operando-se a preclusão.Sem prejuízo, digam se desejam a conciliação, a fim de que não seja designado ato desnecessário.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
DEBORA SILVA DOS SANTOS SEVERINO -
13/05/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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15/12/2024 00:25
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 13/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:58
Decorrido prazo de LUCIANO SALEMA DA SILVA em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:58
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 09/12/2024 23:59.
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09/12/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 09:22
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2024 00:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/11/2024 00:48
Publicado Citação em 12/11/2024.
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12/11/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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12/11/2024 00:48
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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12/11/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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12/11/2024 00:42
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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12/11/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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08/11/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 15:43
Concedida a Antecipação de tutela
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07/11/2024 17:43
Conclusos ao Juiz
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07/11/2024 17:40
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 00:22
Decorrido prazo de LUCIANO SALEMA DA SILVA em 20/05/2024 23:59.
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06/05/2024 00:09
Publicado Intimação em 06/05/2024.
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06/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 17:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a IARA DOS SANTOS CAMPESATTO - CPF: *56.***.*90-04 (AUTOR).
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02/05/2024 11:42
Conclusos ao Juiz
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19/04/2024 15:55
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 00:24
Decorrido prazo de LUCIANO SALEMA DA SILVA em 28/11/2023 23:59.
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27/11/2023 22:15
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 00:09
Publicado Intimação em 10/11/2023.
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10/11/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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09/11/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 12:46
Desentranhado o documento
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09/11/2023 12:46
Cancelada a movimentação processual
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09/11/2023 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 13:57
Conclusos ao Juiz
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25/10/2023 13:56
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 12:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/10/2023 16:05
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 00:55
Decorrido prazo de LUCIANO SALEMA DA SILVA em 02/10/2023 23:59.
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14/09/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2023 11:38
Declarada incompetência
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04/08/2023 12:41
Conclusos ao Juiz
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04/08/2023 11:16
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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