TJRJ - 0805652-69.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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30/04/2025 19:11
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 13:27
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 00:41
Decorrido prazo de FABIOLA APOLINARIO RIBEIRO BARBOSA em 07/03/2025 23:59.
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24/02/2025 00:13
Publicado Despacho em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 19:46
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 19:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 14:22
Conclusos para despacho
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08/12/2024 09:26
Juntada de Petição de ciência
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29/11/2024 00:19
Decorrido prazo de FABIOLA APOLINARIO RIBEIRO BARBOSA em 28/11/2024 23:59.
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26/11/2024 01:22
Decorrido prazo de FABIOLA APOLINARIO RIBEIRO BARBOSA em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 01:22
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 25/11/2024 23:59.
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21/11/2024 00:13
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 02:29
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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14/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0805652-69.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIOLA APOLINARIO RIBEIRO BARBOSA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. 1.
Ante o certificado em ID 155578573,deixo de receber o recurso inominado de ID 152711749, posto que intempestivo.
Intimem-se. 2.
Em continuidade, com o propósito de subsidiar o adequado exame da hipossuficiência alegada no Recurso Inominado, intime-se a parte autora para que apresente, no prazo de 05 (cinco) dias, a seguinte documentação, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça: a) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; b) cópia de comprovante de renda atual (em caso de vínculo empregatício ou benefício previdenciário); e c) se não possuir vínculo empregatício nem receber benefício previdenciário, cópia integral da carteira de trabalho, comprovante de que não consta declaração de IR junto à Receita Federal e cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade dos últimos três meses.
Importante destacar que, à luz do que consta na Resolução Conjunta 01/2015 e na Resolução Conjunta 01/2017, o recolhimento das custas se dá por ocasião da interposição do Recurso Inominado.
Nesse sentido, conforme leciona o art. 2º, §2º, do Provimento 80/2011: “não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente.”.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto -
13/11/2024 18:48
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 18:48
Não recebido o recurso de FABIOLA APOLINARIO RIBEIRO BARBOSA - CPF: *56.***.*55-43 (AUTOR).
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11/11/2024 17:12
Conclusos para decisão
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11/11/2024 17:11
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 17:21
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 17:21
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/09/2024 00:23
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 13:46
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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27/09/2024 13:46
Julgado improcedente o pedido
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27/09/2024 13:46
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/09/2024 15:47
Conclusos ao Juiz
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26/09/2024 15:47
Juntada de Projeto de sentença
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26/09/2024 15:47
Recebidos os autos
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04/09/2024 11:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORA RODRIGUES AZEVEDO SALLES PEDRO
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04/09/2024 11:10
Audiência Conciliação realizada para 04/09/2024 10:40 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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04/09/2024 11:10
Juntada de Ata da Audiência
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03/09/2024 09:36
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 17:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/05/2024 17:42
Audiência Conciliação designada para 04/09/2024 10:40 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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17/05/2024 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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