TJRJ - 0858041-45.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 34 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 15:20
Baixa Definitiva
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27/06/2025 15:20
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 01:10
Decorrido prazo de ALDA DE CARVALHO FONSECA em 12/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 34ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0858041-45.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALDA DE CARVALHO FONSECA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDO ÚNICO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Trata-se de ação distribuída em face de ente fazendário, razão pela qual a competência é das Varas de Fazenda Pública, conforme determina o art.65, I da Lei nº 10.633/2024.
Confira-se: “Art. 65 Compete aos Juízos de Fazenda Pública processar e julgar: I - causas de interesse do Estado e de município, ou de suas autarquias, empresas públicas e fundações públicas”.
Ocorre que devido a implementação do “eproc” nas Varas de Fazenda Pública não é possível sua redistribuição.
Logo, com base no Ato Executivo nº 203/2024 e Aviso nº327/2023, deve a parte interessa distribuir a ação no Juízo competente.
Isto posto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art.485, IV do CPC.
Defiro JG apenas para fins de extinção.
Sem condenação em honorários.
Transitada em julgado, remetam os autos à DIPEA.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
MARIA IZABEL GOMES SANT ANNA DE ARAUJO Juiz Substituto -
20/05/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 16:54
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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15/05/2025 12:11
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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