TJRJ - 0289813-51.2020.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 13:51
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
29/08/2025 13:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de requerimento formulado pela CURADORIA ESPECIAL, na qualidade de substituta processual do executado, acerca do procedimento citatório levado a efeito nos presentes autos. /r/r/n/nPleiteia, a ilustre representante da Defensoria Pública, a nulidade da citação editalícia, sustentado que não foram esgotadas todas as modalidades de citação do executado./r/r/n/nTodavia, após a análise dos autos se verifica que não lhe assiste razão./r/n /r/nIsso por que após o retorno do AR, expedido para a citação do executado, foi determinado por este juízo a expedição de mandado de arresto do imóvel, tendo o Sr.
Oficial de Justiça quando do cumprimento da diligência efetuado nova tentativa de citação./r/r/n/nSomente após frustrada a citação, foi determinada a citação por edital, em cumprimento ao art. 830, §2º do NCPC (antigo art. 654 do CPC/73)./r/r/n/nNesse sentido, em se tratando de Execução Fiscal, subordinada ao rito não apenas do CPC/2015, mas igualmente da Lei de Execuções Fiscais, nada há que justifique a insurgência da Curadoria Especial, com relação à nulidade da citação por edital, eis que a mesma somente foi determinada pelo Juízo após esgotada as tentativas previstas no art. 8º, da Lei nº 6.830/80, sem que qualquer prejuízo à parte executada./r/r/n/nDiante do exposto, rejeito a alegação de nulidade da citação editalícia. /r/r/n/nIntime-se a Curadoria Especial para ciência da presente decisão a após prossiga-se no feito para a realização de hasta pública./r/r/n/nInclua-se o presente feito no local virtual LEILA no qual deverá permanecer sobrestado, com andamento 28, até a designação das datas da Praça com a anotação do endereço do imóvel no lembrete./r/r/n/nAnote-se no lembrete do processo: Intimação Curadoria.
Após LEILA. -
20/05/2025 18:19
Juntada de documento
-
19/05/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 18:59
Outras Decisões
-
15/05/2025 18:59
Conclusão
-
19/02/2025 11:53
Juntada de documento
-
18/02/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 19:15
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 14:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2024 14:14
Expedição de documento
-
19/09/2024 18:33
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 18:14
Conclusão
-
19/09/2024 18:14
Outras Decisões
-
12/08/2024 20:12
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 18:52
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 18:40
Outras Decisões
-
26/04/2024 18:40
Conclusão
-
06/04/2024 08:47
Documento
-
24/03/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2024 15:41
Conclusão
-
03/03/2022 18:20
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
03/03/2022 16:23
Ato ordinatório praticado
-
22/12/2020 23:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/12/2020 23:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/12/2020 23:31
Conclusão
-
13/12/2020 00:34
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2020
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ciente • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812627-15.2025.8.19.0004
Luiz Artur Weber
Ennel
Advogado: Claudio Lourenco Nunes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/05/2025 14:35
Processo nº 0005154-21.2022.8.19.0067
Vera Lucia Rosa Monteiro
Laires Macedo da Cruz
Advogado: Adriane Chagas da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/08/2022 00:00
Processo nº 0804582-45.2025.8.19.0061
Marietel Edelstein Branco Silva
Banco do Brasil SA
Advogado: Fayga Magalhaes L de a Mariz Edelstein D...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/05/2025 13:07
Processo nº 0176881-18.2023.8.19.0001
Municipio do Rio de Janeiro
Espolio de Waldir Faria
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/12/2023 00:00
Processo nº 0813694-62.2023.8.19.0011
Miguel Gomes Pereira da Costa
Unimed Rio Coop. Trab; Medico do Rj
Advogado: Daniele de Souza Jardim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/10/2023 16:32