TJRJ - 0800936-93.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 1 Vara de Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 01:50
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Defiro a conversão do feito para o rito do arrolamento.
Certifique a serventia se constam dos autos: - planode partilha amigável assinado por todos os herdeiros e seus respectivos advogados; - documentosrelativos ao inventariado (C.P.F., C.I., comprovante de residência, certidão de óbito, e certidão de casamento ou nascimento); - documentosrelativos ao cônjuge e herdeiros (C.P.F., C.I., comprovante de residência, certidão de casamento/nascimento) - documentosque comprovam a existência e titularidade dos bens do acervo (certidão do R.G.I., extrato bancário, CRLV etc). - certidõesnegativas de praxe em nome do espólio e do inventariado (DoDistribuidor onde o imóvel está situado em nome do inventariado, do Espólio e do imóvel. - Quitação fiscal e situação enfitêutica dos imóveis junto à Prefeitura onde seencontrar o imóvel. - Receita Federal (certidão negativa de débito) em nome do inventariado e do seu Espólio, com confirmação de autenticidade. - Justiça Federal (certidão da internet) em nome do inventariado e do seu Espólio, com confirmação de autenticidade. - Secretaria da Fazenda Estadual (certidão da internet) em nome do inventariado, com confirmação de autenticidade. - Justiça do Trabalho (certidão de internet) em nome do inventariado, com confirmação de autenticidade. - Do RGI com data posterior ao óbito, se houver bem imóvel. - Negativa emitida pelo FUNESBOM - Fundo Especial do Corpo de Bombeiros (www.funesbom.rj.gov.br). - De informação do Centro Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), a respeito da existência de testamento público e instrumentos de aprovação de testamentos cerrados, na forma do Provimento nº 56/2016, do E.
Conselho Nacional de Justiça.) Havendo pendências, intime-se o inventariante para regularização em trinta dias.
Tudo regular, certificado, remetam os autos ao Ministério Público e, após, voltem. -
18/08/2025 18:11
Juntada de Petição de ciência
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18/08/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 16:43
Outras Decisões
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06/08/2025 15:49
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:18
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara de Família da Regional da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, próximo ao 1281, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 Processo: 0800936-93.2024.8.19.0212 Distribuído em: 05/02/2024 15:31:58 Classe/Assunto: INVENTÁRIO (39) / [Adjudicação de herança] REQUERENTE: CARLOS THADEU DE FREITAS GOMES INVENTARIADO: ROSANGELA MARIA MONTEIRO DE FREITAS GOMES Remetam-se os autos ao Ministério Público para manifestação.
Após, voltem conclusos.
NITERÓI, 19 de maio de 2025.
PERLA LOURENCO CORREA CZERTOK Juiz Titular -
21/05/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 13:56
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 00:27
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 12/12/2024 23:59.
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06/12/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 00:39
Decorrido prazo de ANA PAULA DA COSTA RIBEIRO em 30/09/2024 23:59.
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11/09/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 00:15
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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28/08/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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26/08/2024 19:34
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 11:59
Expedição de Informações.
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16/08/2024 15:29
Conclusos ao Juiz
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16/08/2024 15:28
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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27/04/2024 16:34
Expedição de Termo.
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26/04/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 11:41
Outras Decisões
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26/02/2024 12:25
Conclusos ao Juiz
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26/02/2024 12:25
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 12:23
Juntada de Petição de extrato de grerj
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26/02/2024 12:20
Juntada de Petição de extrato de grerj
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22/02/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 14:25
Juntada de Petição de extrato de grerj
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06/02/2024 13:02
Juntada de Petição de certidão
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05/02/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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