TJRJ - 0817809-46.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 5 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 13:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/06/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:26
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 5ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0817809-46.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS SAMPAIO GONCALVES, MARLENE CURCIO GONCALVES, BRUNA CURCIO GONCALVES, EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
Considerando que o autor não manifestou interesse na designação de audiência prévia; considerando que não está devidamente implementado o núcleo de conciliação/mediação; considerando que, estatisticamente, os acordos iniciais em demandas como a presente são mínimos; considerando que é dever do Juiz zelar pela celeridade processual e pela duração razoável do processo; considerando que as partes podem, a qualquer tempo, requerer a designação de audiência especial para a composição da lide, deixo de designar a audiência de que trata o artigo 334 do NCPC.
Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 dias, a contar da juntada do mandado aos autos, observando-se, quanto à contagem do prazo e demais termos, o disposto no artigo 231, I e II do NCPC.
RIO DE JANEIRO, 13 de maio de 2025.
ADRIANA ANGELI DE ARAUJO DE AZEVEDO MAIA Juiz Titular -
14/05/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 14:49
Outras Decisões
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13/05/2025 14:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/05/2025 14:32
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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