TJRJ - 0841959-28.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 1 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 11:10
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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12/07/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 Processo: 0841959-28.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS ANTONIO BONZE, CLAUDIA REGINA ASSIS DOS SANTOS BONZE RÉU: JEFFERSON DAVID SAVARINO QUINTERO, JEIGLYS PAOLA DUARTE GONZALEZ DESPACHO Digam as partes se possuem outras provas a produzir, no prazo de quinze dias, justificando-as, valendo o silêncio como concordância com o julgamento antecipado da lide (CPC/2015, artigo 355, inciso I).
Rio de Janeiro, 10 de julho de 2025 ERICA BATISTA DE CASTRO -
10/07/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 11:18
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 01:32
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
29/06/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
22/06/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 08:52
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 08:52
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 15:52
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2025 20:32
Juntada de Petição de diligência
-
05/05/2025 20:29
Juntada de Petição de diligência
-
26/02/2025 19:00
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 19:00
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 11:46
Juntada de Petição de extrato de grerj
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10/02/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 02:11
Decorrido prazo de SILVANIA DE MELLO MARCHON BARDAVID em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:26
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 16:08
Juntada de Petição de extrato de grerj
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03/02/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 14:18
Juntada de aviso de recebimento
-
14/01/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 14:16
Juntada de aviso de recebimento
-
09/12/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 00:15
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 21:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2024 21:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 13:55
Recebida a emenda à inicial
-
04/12/2024 13:19
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:24
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0841959-28.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS ANTONIO BONZE, CLAUDIA REGINA ASSIS DOS SANTOS BONZE RÉU: JEFFERSON DAVID SAVARINO QUINTERO, JEIGLYS PAOLA DUARTE GONZALEZ À parte autora para emendar a inicial, corrigindo o valor atribuído a causa (arts. 292 e 321 do CPC), que, pontue-se, não deve incluir pedido de eventuais honorários sucumbenciais, que são fixados em sentença e não consistem em pedido do autor em face do réu, mas em mero consectário da sucumbência.
Venha a emenda em peça única.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
DIEGO ISAAC NIGRI Juiz Substituto -
21/11/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 12:54
Determinada a emenda à inicial
-
21/11/2024 08:40
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 08:40
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 08:39
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
13/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 Processo: 0841959-28.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS ANTONIO BONZE, CLAUDIA REGINA ASSIS DOS SANTOS BONZE RÉU: JEFFERSON DAVID SAVARINO QUINTERO, JEIGLYS PAOLA DUARTE GONZALEZ DESPACHO Intime-se a parte autora, pelo Portal e pessoalmente , para complementação das custas inicias no prazo de 15 dias, nos termos da certidão cartorária.
DIEGO ISAAC NIGRI Juiz Substituto -
11/11/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 12:59
Conclusos para despacho
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07/11/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 12:46
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
07/11/2024 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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