TJRJ - 0840111-45.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi V Jui Esp Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:20
Publicado Despacho em 18/09/2025.
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18/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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16/09/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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16/09/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2025 08:49
Conclusos ao Juiz
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16/09/2025 08:47
Recebidos os autos
-
16/09/2025 08:47
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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13/06/2025 16:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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13/06/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 16:26
Juntada de Petição de contra-razões
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02/06/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:07
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 02:58
Decorrido prazo de LUCIA RODRIGUES FRANCO em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 02:58
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:58
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0840111-45.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: LUCIA RODRIGUES FRANCO RÉU: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Recebo o recurso inominado somente no seu efeito devolutivo, eis que não se vislumbra, in casu, a possibilidade de dano irreparável.
Intime-se o recorrido para apresentar suas contrarrazões e, se o caso, ao MP.
Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação da parte interessada, remetam-se os autos à Eg.
Turma Recursal com as nossas homenagens.
NITERÓI, 29 de maio de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular -
29/05/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 14:46
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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29/05/2025 13:43
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 05:24
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:24
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/05/2025 23:59.
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28/05/2025 22:10
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 14:41
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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15/05/2025 00:27
Publicado Sentença em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro COMARCA DE NITERÓI V Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 Processo: 0840111-45.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Reajuste da Lei 8.270/1991] AUTOR: LUCIA RODRIGUES FRANCO RÉU: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 c/c artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Nas sentenças de procedência, com obrigação de pagar, o pagamento se dará na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 e dos artigos 534 e 535 do NCPC.
Nas sentenças que condenem a Fazenda Pública ao cumprimento de obrigação de fazer, a execução será feita na forma dos artigos 536 e 537 do CPC/2015 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009, intimando-se a Fazenda Pública, PESSOALMENTE, POR OJA, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa ou outras medidas necessárias à efetivação da decisão.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Intimem-se.
NITERÓI, 13 de maio de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE JUIZ TITULAR -
13/05/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 13:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/05/2025 23:31
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 23:31
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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12/05/2025 23:31
Juntada de Projeto de sentença
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12/05/2025 23:31
Recebidos os autos
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19/12/2024 15:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PATRICIA DA SILVA ARAUJO
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04/12/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 12:26
Conclusos para despacho
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03/12/2024 18:45
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 01:03
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 01:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/12/2024 23:59.
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20/11/2024 00:08
Decorrido prazo de LUCIA RODRIGUES FRANCO em 19/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:10
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/11/2024 23:59.
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04/11/2024 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 10:33
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 13:14
Conclusos ao Juiz
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31/10/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 14:45
Conclusos ao Juiz
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25/10/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 14:04
Juntada de Petição de certidão
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14/10/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 15:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/10/2024 14:13
Conclusos ao Juiz
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14/10/2024 14:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/10/2024 14:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/10/2024 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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