TJRJ - 0800440-98.2025.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 12:18
Baixa Definitiva
-
04/08/2025 12:18
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2025 12:18
Baixa Definitiva
-
28/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
26/07/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
25/07/2025 09:56
Expedição de Informações.
-
25/07/2025 09:55
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 22:55
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
02/07/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 14:18
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 12:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Fica a parte ré intimada para pagamento do valor devido, em 5 dias, sob pena de penhora. -
12/06/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 18:18
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 18:15
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 00:50
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 12:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/06/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 00:54
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 00:54
Decorrido prazo de SOFA NA CAIXA LTDA em 05/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:57
Decorrido prazo de SOFA NA CAIXA LTDA em 29/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:58
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 CERTIDÃO Processo: 0800440-98.2025.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIEL VALLE LISBOA, CLARA CUIABANO MAGALHAES RÉU: SOFA NA CAIXA LTDA Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025. -
27/05/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 14:34
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
27/05/2025 14:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/05/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 12:42
Transitado em Julgado em 27/05/2025
-
15/05/2025 00:26
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 SENTENÇA Processo: 0800440-98.2025.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIEL VALLE LISBOA, CLARA CUIABANO MAGALHAES RÉU: SOFA NA CAIXA LTDA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei.º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado aguarde-se o prazo de 30 dias, nada sendo requerido, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Tal prazo, fixado pelo Juízo com a finalidade de se alcançar a boa gestão cartorária, se fundamenta no princípio da celeridade que rege a Lei 9.099/95.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 13 de abril de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
13/05/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2025 21:07
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
13/04/2025 21:00
Conclusos para julgamento
-
13/04/2025 17:19
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
13/04/2025 17:19
Juntada de Projeto de sentença
-
13/04/2025 17:19
Recebidos os autos
-
02/04/2025 10:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENATA DUARTE GOMES
-
02/04/2025 10:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 02/04/2025 10:00 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
02/04/2025 10:17
Juntada de Ata da Audiência
-
02/04/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 17:16
Juntada de Petição de contestação
-
20/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
20/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 11:59
Desentranhado o documento
-
18/02/2025 11:59
Cancelada a movimentação processual
-
18/02/2025 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 10:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/04/2025 10:00 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
17/02/2025 14:00
Audiência Conciliação cancelada para 12/03/2025 13:30 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
17/02/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 12:20
Recebida a emenda à inicial
-
13/02/2025 00:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2025 23:43
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 08:06
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 01:17
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 15:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/01/2025 21:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/01/2025 21:02
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 21:02
Audiência Conciliação designada para 12/03/2025 13:30 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
31/01/2025 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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