TJRJ - 0844685-48.2023.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2025
-
26/09/2025 00:52
Publicado Decisão em 26/09/2025.
-
26/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025
-
26/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 26/09/2025.
-
26/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025
-
25/09/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2025 14:47
Conclusos ao Juiz
-
24/09/2025 14:17
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
24/09/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
24/09/2025 11:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/09/2025 11:51
Conclusos ao Juiz
-
22/09/2025 15:11
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
20/09/2025 01:57
Decorrido prazo de MARCELLY CRISTINA VALENTE em 19/09/2025 23:59.
-
20/09/2025 01:57
Decorrido prazo de RITMO E POESIA LTDA em 19/09/2025 23:59.
-
20/09/2025 01:57
Decorrido prazo de REP UNION PRODUTORA DE EVENTOS LTDA em 19/09/2025 23:59.
-
20/09/2025 01:57
Decorrido prazo de MOOD MIDIAS & MARKETING LTDA em 19/09/2025 23:59.
-
20/09/2025 01:57
Decorrido prazo de SOMMAR MAIS SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI em 19/09/2025 23:59.
-
20/09/2025 01:57
Decorrido prazo de FABRICIO BERTO STOFEL DE CASTRO em 19/09/2025 23:59.
-
20/09/2025 01:57
Decorrido prazo de PEDRO AUGUSTO BENTO DOS SANTOS em 19/09/2025 23:59.
-
20/09/2025 01:57
Decorrido prazo de CLEBER MONTEIRO BARBOSA JUNIOR em 19/09/2025 23:59.
-
20/09/2025 01:57
Decorrido prazo de ROMULO VIANNA GROISMAN em 19/09/2025 23:59.
-
20/09/2025 01:57
Decorrido prazo de RAPHAEL BRAZ PORTO em 19/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 04:01
Decorrido prazo de FABRICIO BERTO STOFEL DE CASTRO em 08/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 04:01
Decorrido prazo de PEDRO AUGUSTO BENTO DOS SANTOS em 08/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 04:01
Decorrido prazo de CLEBER MONTEIRO BARBOSA JUNIOR em 08/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 04:01
Decorrido prazo de ROMULO VIANNA GROISMAN em 08/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 04:01
Decorrido prazo de RAPHAEL BRAZ PORTO em 08/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 04:00
Decorrido prazo de MARCELLY CRISTINA VALENTE em 08/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 04:00
Decorrido prazo de RITMO E POESIA LTDA em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:00
Decorrido prazo de REP UNION PRODUTORA DE EVENTOS LTDA em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:00
Decorrido prazo de MOOD MIDIAS & MARKETING LTDA em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:00
Decorrido prazo de SOMMAR MAIS SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI em 08/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:22
Decorrido prazo de MARCELLY CRISTINA VALENTE em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:22
Decorrido prazo de RITMO E POESIA LTDA em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:22
Decorrido prazo de REP UNION PRODUTORA DE EVENTOS LTDA em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 01:22
Decorrido prazo de MOOD MIDIAS & MARKETING LTDA em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 01:22
Decorrido prazo de SOMMAR MAIS SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:22
Decorrido prazo de FABRICIO BERTO STOFEL DE CASTRO em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 01:22
Decorrido prazo de PEDRO AUGUSTO BENTO DOS SANTOS em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 01:22
Decorrido prazo de CLEBER MONTEIRO BARBOSA JUNIOR em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 01:22
Decorrido prazo de ROMULO VIANNA GROISMAN em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 01:22
Decorrido prazo de RAPHAEL BRAZ PORTO em 03/09/2025 23:59.
-
30/08/2025 02:33
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
29/08/2025 01:27
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo:0844685-48.2023.8.19.0002 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELLY CRISTINA VALENTE EXECUTADO: RITMO E POESIA LTDA, REP UNION PRODUTORA DE EVENTOS LTDA, MOOD MIDIAS & MARKETING LTDA, SOMMAR MAIS SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI, FABRICIO BERTO STOFEL CASTRO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FABRICIO BERTO STOFEL DE CASTRO, PEDRO AUGUSTO BENTO DOS SANTOS, CLEBER MONTEIRO BARBOSA JUNIOR, ROMULO VIANNA GROISMAN, RAPHAEL BRAZ PORTO Foi realizada penhora "on line", e determinada a transferência da quantia para conta de depósito judicial junto ao Banco do Brasil, com o desbloqueio de eventual excesso, conforme documento em anexo.
Intime-se para fins de oposição de embargos à execução, se assim entender a parte executada.
Não havendo embargos, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente, ou de seu patrono, em se tratando de honorários advocatícios.
APÓS, NADA MAIS SENDO REQUERIDO NO PRAZO DE 20 DIAS, RETORNEM OS AUTOS PARA SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
NITERÓI, 27 de agosto de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
27/08/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 12:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/08/2025 12:28
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 00:42
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
17/08/2025 00:21
Publicado Decisão em 13/08/2025.
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17/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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16/08/2025 02:33
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
16/08/2025 02:33
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
16/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0844685-48.2023.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELLY CRISTINA VALENTE EXECUTADO: RITMO E POESIA LTDA, REP UNION PRODUTORA DE EVENTOS LTDA, MOOD MIDIAS & MARKETING LTDA, SOMMAR MAIS SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI, FABRICIO BERTO STOFEL CASTRO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FABRICIO BERTO STOFEL DE CASTRO, PEDRO AUGUSTO BENTO DOS SANTOS, CLEBER MONTEIRO BARBOSA JUNIOR, ROMULO VIANNA GROISMAN, RAPHAEL BRAZ PORTO Foi realizada penhora "on line" parcial, e determinada a transferência da quantia para conta de depósito judicial junto ao Banco do Brasil, conforme documento em anexo.
Considerando-se os termos do Enunciado 117 do FONAJE - "É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial (XXI Encontro - Vitória/ES)", sendo, in casu, penhora total, intime-se o executado, apenas para os fins do artigo 854, (sec)3º, do CPC.
Não havendo oposição, no prazo de cinco dias, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente, ou de seu patrono, em se tratando de honorários advocatícios.
NITERÓI, 13 de agosto de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
13/08/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 13:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/08/2025 12:15
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 11:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/08/2025 17:58
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 00:57
Decorrido prazo de RITMO E POESIA LTDA em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:57
Decorrido prazo de REP UNION PRODUTORA DE EVENTOS LTDA em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:57
Decorrido prazo de MOOD MIDIAS & MARKETING LTDA em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:57
Decorrido prazo de SOMMAR MAIS SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI em 02/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:57
Decorrido prazo de MARCELLY CRISTINA VALENTE em 29/05/2025 23:59.
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26/05/2025 00:32
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0844685-48.2023.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELLY CRISTINA VALENTE EXECUTADO: RITMO E POESIA LTDA, REP UNION PRODUTORA DE EVENTOS LTDA, MOOD MIDIAS & MARKETING LTDA, SOMMAR MAIS SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI Tendo em vista que a personalidade jurídica da pessoa da parte ré foi utilizada pelos sócios de forma abusiva, sendo os mesmos solidariamente responsáveis pelas lesões a direitos por ela praticada, ficou evidenciada infração da lei, bem como violação ao respectivo Contrato Social, juntado aos autos conforme id. 185650215.
Considerando, ainda, a responsabilidade objetiva dos sócios perante prejuízos causados aos consumidores, nos termos do art. 28 da lei 8.078/90, entendo, por bem, desconsiderar a personalidade jurídica da parte ré.
Incluam-se no polo passivo, intime-se e voltem para penhora on line.
NITERÓI, 21 de maio de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
22/05/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 10:03
Outras Decisões
-
21/05/2025 14:47
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 00:59
Decorrido prazo de RITMO E POESIA LTDA em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:59
Decorrido prazo de REP UNION PRODUTORA DE EVENTOS LTDA em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:59
Decorrido prazo de MOOD MIDIAS & MARKETING LTDA em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:59
Decorrido prazo de SOMMAR MAIS SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI em 15/05/2025 23:59.
-
15/04/2025 00:19
Publicado Despacho em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 16:01
Conclusos para despacho
-
06/04/2025 00:25
Decorrido prazo de RITMO E POESIA LTDA em 04/04/2025 23:59.
-
06/04/2025 00:25
Decorrido prazo de REP UNION PRODUTORA DE EVENTOS LTDA em 04/04/2025 23:59.
-
06/04/2025 00:25
Decorrido prazo de MOOD MIDIAS & MARKETING LTDA em 04/04/2025 23:59.
-
06/04/2025 00:25
Decorrido prazo de SOMMAR MAIS SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI em 04/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 01:12
Decorrido prazo de MARCELLY CRISTINA VALENTE em 02/04/2025 23:59.
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13/03/2025 00:23
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 12:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/02/2025 15:17
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 01:04
Decorrido prazo de RITMO E POESIA LTDA em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 01:04
Decorrido prazo de REP UNION PRODUTORA DE EVENTOS LTDA em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 01:04
Decorrido prazo de MOOD MIDIAS & MARKETING LTDA em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 01:04
Decorrido prazo de SOMMAR MAIS SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI em 13/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 00:43
Decorrido prazo de MARCELLY CRISTINA VALENTE em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:43
Decorrido prazo de RITMO E POESIA LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:43
Decorrido prazo de REP UNION PRODUTORA DE EVENTOS LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:43
Decorrido prazo de MOOD MIDIAS & MARKETING LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:43
Decorrido prazo de SOMMAR MAIS SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI em 28/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:47
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
19/12/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 12:32
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 00:16
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 15:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/12/2024 13:17
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 13:29
Conclusos ao Juiz
-
23/08/2024 00:11
Decorrido prazo de RAFAEL DE MEDEIROS ESPINDOLA em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 00:11
Decorrido prazo de EDUARDO REIS DE MENEZES em 22/08/2024 23:59.
-
23/07/2024 17:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/07/2024 09:53
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 14:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/06/2024 12:01
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2024 13:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/06/2024 17:01
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2024 00:12
Decorrido prazo de MARCELLY CRISTINA VALENTE em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 00:12
Decorrido prazo de RITMO E POESIA LTDA em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 00:12
Decorrido prazo de REP UNION PRODUTORA DE EVENTOS LTDA em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 00:12
Decorrido prazo de MOOD MIDIAS & MARKETING LTDA em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 00:12
Decorrido prazo de SOMMAR MAIS SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI em 04/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2024 11:34
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 15:01
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2024 15:01
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
15/05/2024 15:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/05/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 15:00
Transitado em Julgado em 15/05/2024
-
14/05/2024 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 18:12
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 18:12
Homologada a Desistência do Recurso
-
13/05/2024 15:51
Conclusos ao Juiz
-
26/04/2024 16:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/04/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 00:19
Decorrido prazo de RITMO E POESIA LTDA em 10/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 13:52
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RITMO E POESIA LTDA - CNPJ: 47.***.***/0001-69 (RÉU).
-
27/03/2024 00:11
Decorrido prazo de MARCELLY CRISTINA VALENTE em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 00:11
Decorrido prazo de REP UNION PRODUTORA DE EVENTOS LTDA em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 00:11
Decorrido prazo de MOOD MIDIAS & MARKETING LTDA em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 00:11
Decorrido prazo de SOMMAR MAIS SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI em 26/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 15:28
Conclusos ao Juiz
-
26/03/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 13:23
Juntada de Petição de recurso inominado
-
11/03/2024 00:05
Publicado Intimação em 11/03/2024.
-
10/03/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 15:25
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
06/03/2024 17:32
Conclusos ao Juiz
-
06/03/2024 17:32
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
06/03/2024 17:32
Juntada de Projeto de sentença
-
06/03/2024 17:32
Recebidos os autos
-
07/02/2024 17:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARINE ESTHER KRULL
-
07/02/2024 17:10
Audiência Conciliação realizada para 07/02/2024 16:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
07/02/2024 17:10
Juntada de Ata da Audiência
-
07/02/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 16:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/02/2024 15:58
Juntada de aviso de recebimento
-
26/01/2024 15:36
Juntada de aviso de recebimento
-
26/01/2024 15:35
Juntada de aviso de recebimento
-
26/01/2024 15:34
Juntada de aviso de recebimento
-
18/01/2024 11:39
Juntada de Petição de contestação
-
11/12/2023 10:41
Juntada de Petição de certidão
-
08/12/2023 22:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/12/2023 22:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/12/2023 22:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/12/2023 22:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/12/2023 22:48
Audiência Conciliação designada para 07/02/2024 16:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
08/12/2023 22:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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