TJRJ - 0859188-80.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:01
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 20:42
Conclusos ao Juiz
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02/09/2025 20:42
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 05:24
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 20:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/08/2025 23:54
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 01:31
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 01:31
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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18/08/2025 01:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/08/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 15:32
Transitado em Julgado em 12/08/2025
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07/08/2025 00:36
Decorrido prazo de ELIANA ROMAO DE FREITAS em 06/08/2025 23:59.
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23/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 16:16
Embargos de Declaração Acolhidos
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06/07/2025 01:35
Decorrido prazo de ELIANA ROMAO DE FREITAS em 04/07/2025 23:59.
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01/07/2025 10:09
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 10:09
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 19:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/06/2025 19:50
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 19:48
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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18/06/2025 01:25
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, sala 209, Fórum, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Vistos etc.
HOMOLOGO o PROJETO DE SENTENÇA proferido pelo DD.
Juiz Leigo que me foi submetido, para que a mesma produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 4º, inciso III, da Resolução nº 08/2005, do Órgão Especial do TJ/RJ.
Sem custas judiciais, na forma da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
CIENTES AS PARTES QUE O PRAZO SE INICIA A PARTIR DA DATA DA LEITURA DA SENTENÇA, INDEPENDENTE DE HAVER PUBLICAÇÃO.
CASO A SENTENÇA NÃO ESTEJA DISPONÍVEL NA DATA DA LEITURA, O PRAZO CORRE A PARTIR DA PUBLICAÇÃO.
No caso de condenação, fica a parte ré ciente de que caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523, §1°do CPC.
Comprovado o depósito nos autos, e a quitação por parte do credor, expeça-se mandado de pagamento.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquiva-se. -
16/06/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 15:53
Julgado procedente em parte do pedido
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16/06/2025 15:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/05/2025 02:56
Decorrido prazo de FLAVIO OLIVEIRA DOS SANTOS em 29/05/2025 23:59.
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29/05/2025 10:31
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:17
Publicado Despacho em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, sala 209, Fórum, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0859188-80.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIANA ROMAO DE FREITAS RÉU: FLAVIO OLIVEIRA DOS SANTOS Ao patrono da parte autora, para que junte aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, procuração com assinatura digital reconhecida pela ICP e passível de validação, sendo necessário, ainda, que o documento contenha QR CODE ou URL de verificação.
Em tempo, ressalto, ainda, a possibilidade de o documento ser assinado de forma física.
DUQUE DE CAXIAS, 19 de maio de 2025.
WILSON MARCELO KOZLOWSKI JUNIOR Juiz Titular -
20/05/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2025 20:37
Conclusos ao Juiz
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01/05/2025 16:19
Juntada de Projeto de sentença
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01/05/2025 16:19
Recebidos os autos
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30/04/2025 10:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA PASCHOAL PINHEIRO
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30/04/2025 01:39
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 00:21
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 00:21
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 00:21
Recebidos os autos
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27/02/2025 06:27
Publicado Despacho em 27/02/2025.
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27/02/2025 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 06:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA PASCHOAL PINHEIRO
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25/02/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 13:11
Conclusos para despacho
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25/02/2025 13:11
Audiência Conciliação realizada para 25/02/2025 13:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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25/02/2025 13:11
Juntada de Ata da Audiência
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18/12/2024 11:55
Juntada de aviso de recebimento
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11/11/2024 03:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/11/2024 03:54
Audiência Conciliação designada para 25/02/2025 13:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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11/11/2024 03:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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