TJRJ - 0844602-38.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Ii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 16:40
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 16:40
Baixa Definitiva
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16/05/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 01:49
Decorrido prazo de DEBORA CRISTINA SOARES OLIVEIRA em 13/05/2025 23:59.
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14/05/2025 01:49
Decorrido prazo de VAREJO COMERCIAL DE MOVEIS EIRELI em 13/05/2025 23:59.
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30/04/2025 17:43
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 10:14
Expedição de Mandado.
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25/04/2025 23:10
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 13:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/04/2025 12:58
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 17:53
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 00:23
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 17:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/02/2025 14:53
Conclusos para decisão
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04/02/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:07
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 16:10
Conclusos para despacho
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10/12/2024 16:10
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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10/12/2024 16:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/12/2024 00:30
Decorrido prazo de DEBORA CRISTINA SOARES OLIVEIRA em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:30
Decorrido prazo de VAREJO COMERCIAL DE MOVEIS EIRELI em 04/12/2024 23:59.
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28/11/2024 17:14
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 17:14
Transitado em Julgado em 28/11/2024
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19/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0844602-38.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DEBORA CRISTINA SOARES OLIVEIRA RÉU: VAREJO COMERCIAL DE MOVEIS EIRELI HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Publicada esta na data da leitura.
Caso necessário, publique-se.
CIENTES AS PARTES QUE O PRAZO SE INICIA A PARTIR DA DATA DA LEITURA DA SENTENÇA, INDEPENDENTE DE HAVER PUBLICAÇÃO.
CASO A SENTENÇA NÃO ESTEJA DISPONÍVEL NA DATA DA LEITURA O PRAZO CORRE A PARTIR DA PUBLICAÇÃO.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
No caso de condenação, fica a parte ré ciente de que caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523, §1º do CPC.
Comprovado o depósito nos autos, e a quitação por parte do credor, expeça-se mandado de pagamento.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular -
14/11/2024 17:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/10/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 16:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/10/2024 09:10
Conclusos ao Juiz
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28/10/2024 15:24
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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28/10/2024 15:24
Juntada de Projeto de sentença
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28/10/2024 15:24
Recebidos os autos
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21/10/2024 14:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENATA BATISTA DE SOUSA
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21/10/2024 14:00
Audiência Conciliação realizada para 21/10/2024 14:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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21/10/2024 14:00
Juntada de Ata da Audiência
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21/10/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 16:31
Juntada de Petição de contestação
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07/10/2024 17:14
Juntada de aviso de recebimento
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17/09/2024 00:39
Decorrido prazo de VAREJO COMERCIAL DE MOVEIS EIRELI em 16/09/2024 23:59.
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13/09/2024 00:07
Decorrido prazo de VAREJO COMERCIAL DE MOVEIS EIRELI em 12/09/2024 23:59.
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09/09/2024 09:31
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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30/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 30/08/2024.
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30/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 22:13
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 22:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/08/2024 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2024 17:38
Conclusos ao Juiz
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27/08/2024 17:38
Audiência Conciliação designada para 21/10/2024 14:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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27/08/2024 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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