TJRJ - 0801976-52.2024.8.19.0005
1ª instância - Arraial do Cabo J Esp Adj Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 12:11
Arquivado Definitivamente
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01/09/2025 12:11
Baixa Definitiva
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01/09/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 01:04
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Arraial do Cabo Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Arraial do Cabo Almirante Paulo de Castro Moreira da Silva, s/n, sala 112, Centro, ARRAIAL DO CABO - RJ - CEP: 25 INTIMAÇÃO Processo:0801976-52.2024.8.19.0005 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : ADALTO DOS SANTOS MACEDO RÉU : AUTO VIACAO 1001 LTDA Certifico que na presente data, encaminhei por e-mail o mandado de pagamento de ID 218864738 ao Banco do Brasil, Agência Arraial do Cabo, à parte autora, para a satisfação de seu crédito, a fim de promover a baixa e o arquivamento dos autos, valendo o silêncio, como quitação tácita.
ARRAIAL DO CABO, 21 de agosto de 2025. -
21/08/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 17:28
Expedição de Mandado.
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15/08/2025 00:19
Publicado Despacho em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Arraial do Cabo Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Arraial do Cabo Almirante Paulo de Castro Moreira da Silva, s/n, sala 112, Centro, ARRAIAL DO CABO - RJ - CEP: 25 DESPACHO Processo: 0801976-52.2024.8.19.0005 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADALTO DOS SANTOS MACEDO RÉU: AUTO VIACAO 1001 LTDA Expeça-se mandado de pagamento conforme requerido no index 207122877, observados os dados bancários informados.
Diga a parte autora se dá quitação, valendo o silêncio como quitação tácita.
Nada mais havendo, dê-se baixa e arquive-se.
ARRAIAL DO CABO, 8 de agosto de 2025.
JOSE RENATO OLIVA DE MATTOS FILHO Juiz Titular -
12/08/2025 18:57
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 13:41
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 02:53
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:53
Decorrido prazo de MILENA REZENDE DA SILVA MACEDO em 16/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:18
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 15:33
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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07/05/2025 01:16
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Arraial do Cabo Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Arraial do Cabo Almirante Paulo de Castro Moreira da Silva, s/n, sala 112, Centro, ARRAIAL DO CABO - RJ - CEP: 25 SENTENÇA Processo: 0801976-52.2024.8.19.0005 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADALTO DOS SANTOS MACEDO RÉU: AUTO VIACAO 1001 LTDA Trata-se de embargos de declaraçãoopostos pela parte autora, com fundamento no art. 1.022 do Código de Processo Civil, sob a alegação de que a decisão proferida padece de obscuridade/contradição/omissão (ajustar conforme o caso).
Recebo os embargos, porquanto tempestivos e presentes os demais requisitos de admissibilidade.
Contudo, deixo de acolhê-los, eis que não se verifica no julgado qualquer das hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC.
A decisão embargada está clara e devidamente fundamentada, tendo apreciado todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia.
Assim, eventuais inconformismos da parte embargante deverão ser veiculados pela via recursal própria.
Intime-se.
ARRAIAL DO CABO, 18 de abril de 2025.
JOSE RENATO OLIVA DE MATTOS FILHO Juiz Titular -
05/05/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 16:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/04/2025 21:17
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 01:34
Decorrido prazo de AUTO VIACAO 1001 LTDA em 24/04/2025 23:59.
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14/04/2025 16:21
Conclusos ao Juiz
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10/04/2025 22:07
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 22:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/04/2025 00:35
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 17:04
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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01/04/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:04
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 00:04
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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01/04/2025 00:04
Juntada de Projeto de sentença
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01/04/2025 00:04
Recebidos os autos
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25/02/2025 15:28
Juntada de Petição de outros documentos
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25/02/2025 15:26
Juntada de Petição de outros documentos
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24/02/2025 14:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE KOBLISCHEK RODRIGUES
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24/02/2025 14:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/02/2025 15:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Arraial do Cabo.
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24/02/2025 14:54
Juntada de Ata da Audiência
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21/02/2025 17:27
Juntada de Petição de outros documentos
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14/02/2025 00:58
Decorrido prazo de MILENA REZENDE DA SILVA MACEDO em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:57
Decorrido prazo de FABIANO DIAS CURVELO DE OLIVEIRA em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:57
Decorrido prazo de ANA CAROLINA BARRETO MIGANDI em 13/02/2025 23:59.
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23/01/2025 02:32
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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13/01/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 13:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/02/2025 15:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Arraial do Cabo.
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19/11/2024 13:02
Juntada de Petição de contestação
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30/10/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 10:18
Conclusos ao Juiz
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22/10/2024 18:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/10/2024 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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