TJRJ - 0807623-82.2025.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:35
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 16:44
Juntada de Petição de extrato de grerj
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13/07/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:27
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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30/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 17:52
Outras Decisões
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16/06/2025 14:18
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 DESPACHO 1) Considerando que nas ações versando sobre despejo cumuladas com cobrança, deve ser equivalente a apenas 12 (doze) meses de alugue mais o valor do débito, intime-se a parte autora para que adeque o valor da causa na forma do art. 58, inciso III, da Lei n.º 8245/91. 2) Venha, para fins de apreciação do pedido de concessão de gratuidade, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento: a - Cópia das últimas declarações de IR ou de comprovação de que não consta declaração de renda em seu nome na base de dados da Receita Federal, nos últimos 3 anos; (https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/) b - Contracheque atualizado, se for o caso; c - Extratos bancários de sua titularidade, dos últimos três meses; (OBS: Extrato integral referente ao mês pesquisado) d - Justificativa pormenorizada de como obtém seu sustento.
Em caso de se tratar de autor dependente de pais ou cônjuge, venham os respectivos comprovantes de bens e rendimentos destes.
Findo o prazo, junte-se/certifique-se e voltem conclusos.
P.I.
BELFORD ROXO, 12 de maio de 2025.
RENZO MERICI Juiz Titular -
12/05/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 13:18
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 20:59
Distribuído por sorteio
-
06/05/2025 20:59
Juntada de Petição de outros documentos
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06/05/2025 20:59
Juntada de Petição de outros documentos
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06/05/2025 20:58
Juntada de Petição de outros documentos
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06/05/2025 20:58
Juntada de Petição de outros documentos
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06/05/2025 20:58
Juntada de Petição de outros documentos
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06/05/2025 20:58
Juntada de Petição de procuração
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06/05/2025 20:57
Juntada de Petição de comprovante de residência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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