TJRJ - 0180443-35.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 14:33
Conclusão
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26/08/2025 14:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/08/2025 14:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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16/06/2025 14:22
Juntada de petição
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21/05/2025 00:00
Intimação
1 - O MRJ opõe embargos de declaração em que sustenta que a decisão de fls. 302/303 incorreu em omissão ao não considerar que a Fazenda Municipal está autorizada a /r/nescolher contra quem direcionar a execução fiscal.
Ademais, Sustenta não haver prova apta a comprovar a ilegitimidade passiva nos autos./r/r/n/nConheço dos presentes embargos de declaração visto que tempestivos, porém, rejeito-os de plano, por não se encontrarem presentes os vícios alegados. /r/n /r/nOs embargos visam a esclarecer dúvidas ou sanar eventuais omissões ou contradições da decisão proferida, não podendo, através destes, pretender o embargante a modificação de seu conteúdo quanto à decisão de mérito, e nem muito menos corrigir a interpretação ou apreciação dada pelo Magistrado em sua fundamentação. /r/r/n/nNão se prestam os embargos para que a parte possa suscitar dúvidas quanto à razão do Magistrado de decidir desta ou daquela forma, pretendendo que o mesmo altere sua decisão, a fim de modificar dada interpretação ou sopesadas as provas da maneira que a parte entende ser a correta./r/r/n/nA execução está garantida, de modo que o débito fiscal já se encontra com a exigibilidade suspensa./r/r/n/nEventual inconformismo deve ser manifestado pela via recursal própria./r/r/n/n2 - No mais, o executado alega que à época dos fatos geradores da TCDL (2019 a 2022) a Executada não exercia a posse das áreas do Aeroporto.
Para comprovar suas alegações, junta contrato de concessão entre a ANAC e a INFRAERO (fls. 70/112), bem como termo de cessão de uso de área aeroportuária firmado entre a INFRAERO e o CBMERJ, em janeiro/2018 (fls. 219/233) pelo prazo de 120 meses./r/r/n/n
Por outro lado, a execução fiscal se refere à cobrança de TCDL nos exercícios de 2019 a 2022, do imóvel localizado na AVN AYRTON SENNA Nº 2541, LOT 79 CBMERJ PRD HANGAR GOA, BARRA DA TIJUCA, Rio de Janeiro, RJ, CEP: 22775-002./r/r/n/nA descrição do imóvel se compatibiliza com o imóvel cedido ao CBMERJ, conforme termo de cessão que consta às fls. 219/233. /r/r/n/nContudo, o MRJ não abordou em sua contestação o fato de que o termo de cessão que consta às fls. 219/233 se referir a contribuinte diverso do executado, o que poderá levar à extinção da execução fiscal./r/r/n/nAssim, manifeste-se o MRJ sobre os documentos apresentados, em especial sobre o termo de cessão de fls. 219/233, já que a alegação genérica contida na contestação do MRJ não se enquadra no caso analisado.
Prazo: 5 dias./r/r/n/n -
20/05/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 19:36
Conclusão
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15/04/2025 19:36
Recurso
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15/04/2025 19:35
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 17:01
Juntada de petição
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26/02/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 14:39
Juntada de documento
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12/12/2024 19:00
Juntada de petição
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12/12/2024 06:24
Juntada de petição
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25/11/2024 09:16
Conclusão
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25/11/2024 09:16
Concedida a Medida Liminar
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25/11/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 18:55
Concedida a Medida Liminar
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10/10/2024 18:55
Conclusão
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10/10/2024 14:16
Juntada de petição
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17/06/2024 15:01
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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31/05/2024 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 11:59
Conclusão
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18/04/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 14:11
Juntada de petição
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25/03/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2024 16:30
Conclusão
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20/03/2024 16:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/03/2024 19:28
Juntada de petição
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07/02/2024 08:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
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03/02/2024 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2024 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2024 10:00
Juntada de petição
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16/01/2024 11:21
Documento
-
22/12/2023 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/12/2023 18:29
Conclusão
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22/12/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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21/12/2023 02:54
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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