TJRJ - 0803311-30.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 00:16
Publicado Citação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 Certidão de Autuação Processo: 0803311-30.2025.8.19.0213 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
RÉU: DELUCIA DE CARVALHO SILVA FERREIRA Certifico que: O domicílio do(s) autor(es): ( ) pertence ( x ) não pertence a esta Comarca.
O domicílio do(s) réu(s) (Arts. 45/53, do NCPC): ( x ) pertence ( ) não pertence a esta Comarca. ( x ) Consta endereço do advogado na procuração (Art. 287, do NCPC). ( ) Não apresentou procuração. ( ) Não apresentou documentos de identificação. ( ) Não apresentou o contrato de alienação. ( ) Há interesse de incapaz. ( x ) Há pedido de tutela/liminar. ( ) Não consta notificação extrajudicial. ( ) A notificação extrajudicial não foi entregue no endereço do contrato. ( x ) A notificação extrajudicial foi entregue a terceiros. ( ) A notificação extrajudicial não foi entregue. ( x ) Apresentou Atos Constitutivos da empresa. ( x ) Apresentou planilha. ( ) Outros documentos pendentes ou ilegíveis: ( ) Observação: ( ) Há pedido de parcelamento de custas, ou pedido de recolhimento de custas ao final. ( ) NÃO CONSTA comprovação de recolhimento de custas processuais. ( ) As custas judiciais ESTÃO corretamente recolhidas. ( ) As custas judicias NÃO FORAM corretamente recolhidas, conforme certidão a seguir.
A parte deve complementar a custas nas seguintes contas: - Atos dos OJA (conta 1107-2) R$ 8,09; - Diversos(conta 2212-9) R$ 1,25; - Taxa Judiciária (conta 2101-4) R$ 669,43.
Quanto à audiência de conciliação (Art. 319, inciso VII, do NCPC), a parte autora: ( ) Tem interesse na realização da audiência de conciliação; ( x ) Não tem interesse na realização da audiência de conciliação; ( ) Não manifestou sua opção a respeito.
Certifico, finalmente, que PROCEDI À DEVIDA AUTUAÇÃO, CONFERINDO e RETIFICANDO os dados incluídos, pelo(s) advogado(s), no CADASTRO do Sistema DCP.
MESQUITA, 12 de maio de 2025.
TAIZ FERNANDES ALVES -
14/05/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0971901-58.2024.8.19.0001
Cintia Furtado de Moraes Melo
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Cecile Soares Luz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/12/2024 23:19
Processo nº 0808843-91.2025.8.19.0210
William Cunha dos Santos
Qv Beneficios em Saude LTDA
Advogado: Fatima Cristina do Nascimento Hobeica
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/05/2025 17:53
Processo nº 0807447-26.2024.8.19.0045
Elvira Pomarico Elizio
Uniao Brasileira de Aposentados da Previ...
Advogado: Herbert Silva de Oliveira Gomes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/10/2024 17:32
Processo nº 0089748-95.2008.8.19.0054
Neilton Goncalves da Silva
Municipio de Sao Joao de Meriti
Advogado: Marcia Correa Monteiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/05/2008 00:00
Processo nº 0909097-54.2024.8.19.0001
Caetano Emanuel Viana Teles Veloso
Terras de Aventura Industria de Artigos ...
Advogado: Simone Kamenetz
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 15/08/2025 10:00