TJRJ - 0809965-42.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 13:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/08/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 16:24
Transitado em Julgado em 20/08/2025
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19/08/2025 01:32
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR E SERVICOS SOCIAIS em 18/08/2025 23:59.
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01/08/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
Processo nº0809965-42.2025.8.19.0210 S E N T E N Ç A HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a), para que produza seus efeitos jurídicos, com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Rio de Janeiro, 30 de julho de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
30/07/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 11:53
Julgado procedente em parte do pedido
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30/07/2025 11:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/07/2025 08:23
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 08:23
Juntada de Projeto de sentença
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30/07/2025 08:23
Recebidos os autos
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30/07/2025 08:23
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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22/07/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 09:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUCAS SCARINI WALDHELM
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20/07/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 00:19
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 00:19
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 00:19
Recebidos os autos
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30/06/2025 15:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUCAS SCARINI WALDHELM
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30/06/2025 15:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 30/06/2025 14:20 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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30/06/2025 15:07
Juntada de Ata da Audiência
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30/06/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 17:00
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2025 14:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 30/06/2025 14:20 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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29/05/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 04:35
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Processo nº0809965-42.2025.8.19.0210 D E C I S Ã O I)Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela inaudita altera pars.
A concessão deste pedido, no entanto, está condicionada à demonstração da prova inequívoca que revele a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (tutela de urgência) ou a evidência do direito alegado (tutela de evidência), consoante os artigos 300 e 311 do Código de Processo Civil.
No presente caso, analisando as afirmações contidas na petição inicial à luz da documentação carreada ao processo, não se vislumbra a demonstração dos requisitos acima mencionados, valendo registrar que a regra no Processo Civil é a formação do contraditório, em prestígio ao devido processo legal.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
II)Aguarde-se a realização da Audiência de Conciliação designada por ocasião da distribuição do processo, a qual poderá ser convolada em Audiência de Instrução e Julgamento.
III)Ficam as partes advertidas de que o ato será realizado na forma presencial, exclusivamente nas dependências do XI Juizado Especial Cível no Fórum Regional da Leopoldina.
Rio de Janeiro, 27 de maio de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
27/05/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 17:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/05/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 17:07
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 01:07
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Processo nº0809965-42.2025.8.19.0210 D E S P A C H O Intime-se a Autora para regularizar sua representação processual, ciente de que a opção pela assinatura eletrônica da procuração exigirá que seja qualificada, isto é, oriunda, exclusivamente, de Certificado Digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada pelo ICP-Brasil, única reconhecida no Processo Judicial Eletrônico.
A propósito, optando pela realização de assinatura eletrônica da procuração, fica a Autora advertida de que a assinatura eletrônica simples ou avançada promovida por meio de plataformas como Gov.br, OAB, ZapSign, ClickSign, DocuSignetc., cuja autenticidade demanda verificação em ambiente externo ao Processo Judicial Eletrônico(aplicação ou sítio eletrônico, ainda que público) é incompatível com a disciplina das Leis Federais nº11.419/06 e nº14.063/20.
Outrossim, deverá a Autora comprovar a residência mediante documento em seu nome emitido, preferencialmente, por concessionária de serviço público com data de expedição que não deverá ser anterior há três meses da propositura da ação.
Fixa-se o prazo de cinco dias para regularização dos vícios processuais acima identificados, sob pena de extinção do processo (art. 485, inciso IV do Código de Processo Civil).
Rio de Janeiro, 19 de maio de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
19/05/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 11:36
Conclusos ao Juiz
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18/05/2025 19:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/05/2025 19:07
Audiência Conciliação designada para 30/06/2025 14:20 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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18/05/2025 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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