TJRJ - 0818823-33.2023.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 4ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 611, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0818823-33.2023.8.19.0210 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAÚ S/A RÉU: CLEIDE TEIXEIRA DA SILVA As matérias arguidas na contestação quanto à cobrança abusivas dependem de dilação probatória, pois a primeira vista verifica-se que a ré assinou o contrato, concordando com as taxas e serviços cobrados, não estando comprovado nos autos que a taxa de juros aplicada ao contrato seja superior a uma vez e meia da taxa média do mercado e nem qualquer vício de consentimento, quanto as tarifas cobradas.
Neste ponto, destaco que, no REsp 1908394, fez-se constar que: O Colendo STJ tem considerado abusivas taxas superiores a uma vez e meia (voto proferido pelo Min.
Ari Pargendler no REsp 271.214/RS, Rel. p.
Acórdão Min.
Menezes Direito, DJ de 04.08.2003); ao dobro (Resp 1.036.818, Terceira Turma, Min.
Nancy Andrighi, DJe de 20.06.2008); ou, ao triplo (REsp 971.853/RS, Quarta Turma, Min.
Pádua Ribeiro, DJ de 24.09.2007) da média.
Assim, diante da não comprovação da purgação da mora, cumpra-se a decisão de id. 99543484.
Aguarde-se a realização da prova pericial determinada nos autos em apenso- 0817615-14.2023.8.19.0210.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 7 de abril de 2025.
ALINE ANDRADE DE CASTRO DIAS Juiz de Direito em exercício -
12/05/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 13:10
Outras Decisões
-
28/03/2025 16:21
Conclusos ao Juiz
-
27/03/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 00:44
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 27/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 11:55
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 01:13
Decorrido prazo de WALBER DANTAS LOPES em 11/04/2024 23:59.
-
07/04/2024 00:09
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 05/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 17:48
Conclusos ao Juiz
-
21/03/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 15:24
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
21/03/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 01:04
Decorrido prazo de WALBER DANTAS LOPES em 18/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 00:08
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 12/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 14:00
Juntada de Petição de contestação
-
16/02/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 14:44
Declarada incompetência
-
08/02/2024 16:14
Conclusos ao Juiz
-
08/02/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 15:11
Concedida a Medida Liminar
-
30/01/2024 15:48
Conclusos ao Juiz
-
30/01/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 15:44
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
01/10/2023 00:18
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 29/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 13:03
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 13:01
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 13:01
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
23/08/2023 22:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800670-25.2024.8.19.0045
Rodrigo Salvador de Moraes
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Pedro Felipe Pavao Albuquerque
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/02/2024 14:42
Processo nº 0250738-68.2021.8.19.0001
Rodrigo Manos Santiago
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Marcelo Barbosa Fernandes
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 12/12/2024 14:45
Processo nº 0015712-30.2022.8.19.0042
Paulo Henrique Santanna Junior
Sermograf Artes Graficas e Editora LTDA
Advogado: Raul Prata Saint Clair Pimentel
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/11/2022 00:00
Processo nº 0115657-21.2019.8.19.0001
Renata Monteiro da Cunha
Andrea Monteiro da Cunha Myara
Advogado: Renata Monteiro da Cunha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/08/2019 00:00
Processo nº 0813879-62.2025.8.19.0001
Copamil Utilidades LTDA
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Bruno Romero Pedrosa Monteiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/02/2025 11:14