TJRJ - 0965780-14.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 48 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 01:24
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 10:50
Juntada de Petição de ciência
-
09/09/2025 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2025 20:15
Julgado procedente o pedido
-
09/09/2025 13:36
Juntada de Informações
-
09/09/2025 13:34
Desentranhado o documento
-
09/09/2025 13:34
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
-
08/09/2025 09:43
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 48ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0965780-14.2024.8.19.0001 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) AUTOR: HELOISA HELENA SOUZA DE OLIVEIRA CURADOR: ROBSON OLIVEIRA DE MEDEIROS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ROBSON OLIVEIRA DE MEDEIROS RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Ciente da decisão proferida pela 2ª CDP no AI nº 0018007-64.2025.8.19.0000 (id 201819478) que deu "parcial provimento ao recurso, para reduzir o valor total das astreintes pelo descumprimento pretérito para o patamar de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), ressalvando que, ante a necessidade de uso continuado, deverá a agravante continuar disponibilizando mensalmente a medicação, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitadas inicialmente ao teto de R$ 30.000,00 (trinta mil reais)." Dê-se vistas ao MP.
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
MAURO NICOLAU JUNIOR Juiz Titular -
11/08/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 20:30
Outras Decisões
-
06/08/2025 13:00
Desentranhado o documento
-
06/08/2025 13:00
Cancelada a movimentação processual
-
05/08/2025 08:30
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 13:39
Juntada de petição
-
18/06/2025 13:38
Juntada de petição
-
10/06/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
08/06/2025 00:30
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE CONDE em 06/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 23:36
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 11:45
Juntada de petição
-
22/05/2025 11:45
Juntada de petição
-
21/05/2025 19:57
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 12:39
Expedição de Informações.
-
16/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
191905559: CERTIFICO QUE APESAR DE A DESTEMPO A AUTORA HELOÍSA MANIFESTOU-SE.
ASSIM, NA FORMA DA DECISÃO DE ID 182084460 dou vistas à parte contrária para manifestação na forma do art. 437, §1º do CPC -
14/05/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 12:31
Juntada de acórdão
-
09/04/2025 12:31
Juntada de acórdão
-
03/04/2025 00:57
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 20:26
Outras Decisões
-
31/03/2025 09:57
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 14:46
Expedição de Informações.
-
18/03/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 01:43
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 17/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 15:40
Juntada de Petição de diligência
-
10/03/2025 11:34
Expedição de Mandado.
-
07/03/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 18:40
Outras Decisões
-
07/03/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 12:20
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 23:21
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 23:01
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 00:10
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
16/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 10:32
Juntada de Petição de diligência
-
13/02/2025 16:24
Expedição de Mandado.
-
13/02/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 16:18
Outras Decisões
-
11/02/2025 14:54
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 19:25
Outras Decisões
-
06/02/2025 13:19
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 00:30
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 01:15
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 18:20
Juntada de Petição de diligência
-
04/02/2025 16:38
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 16:34
Outras Decisões
-
04/02/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 15:06
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 14:59
Expedição de Informações.
-
03/02/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 01:56
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
02/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 16:01
Juntada de Petição de diligência
-
31/01/2025 09:03
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 19:14
Outras Decisões
-
30/01/2025 18:18
Juntada de Petição de contestação
-
28/01/2025 12:11
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:23
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
16/01/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 11:29
Juntada de acórdão
-
15/01/2025 11:29
Juntada de acórdão
-
15/01/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 15:16
Juntada de Petição de diligência
-
13/01/2025 11:32
Expedição de Mandado.
-
13/01/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 11:09
Outras Decisões
-
10/01/2025 17:28
Conclusos para decisão
-
10/01/2025 17:27
Juntada de petição
-
08/01/2025 15:57
Juntada de aviso de recebimento
-
18/12/2024 16:09
Expedição de Informações.
-
18/12/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2024 00:58
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 17:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/12/2024 16:21
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 16:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/12/2024 16:13
Outras Decisões
-
13/12/2024 10:44
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 16:50
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
11/12/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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