TJRJ - 0856903-43.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Vii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 11:06
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 11:06
Baixa Definitiva
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02/06/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 11:05
Transitado em Julgado em 02/06/2025
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01/06/2025 00:33
Decorrido prazo de ELVIRA MARTINS em 30/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0856903-43.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELVIRA MARTINS PROCURADOR: LEONORA MARTINS BENVENUTO BERBARA RÉU: GIUSEPPE WELLINBERG GUILHERME BANDEIRA Trata-se de Ação de Cobrança de Aluguéis na qual a parte Autora se faz representar por procuradora constituída conforme instrumento de mandato outorgado por instrumento público, conforme ID 192025540.
Da detida análise da inicial, o que realmente se extrai é que a mesma não pode se desenvolver perante o microssistema dos Juizados Especiais, uma vez que devem as partes comparecer pessoalmente aos atos processuais, não se admitindo qualquer espécie de representação.
Assim, alternativa não nos resta, senão a extinção do feito sem resolução de mérito, facultando à parte Autora o direito de ajuizar nova demanda perante o Juízo Cível Comum.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO o processo com fulcro no art. 485, inciso IV do CPC.
Sem custas, ante o disposto no art. 55 da Lei 9.099/95.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Retire-se o feito de pauta.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
VALERIA PACHA BICHARA Juiz Titular -
14/05/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 13:18
Audiência Conciliação cancelada para 17/06/2025 15:40 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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14/05/2025 13:18
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
13/05/2025 15:15
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 15:15
Audiência Conciliação designada para 17/06/2025 15:40 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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13/05/2025 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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