TJRJ - 0800245-22.2025.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:28
Decorrido prazo de FABIANO COUTINHO BARROS DA SILVA em 28/08/2025 23:59.
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25/08/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 02:24
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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21/08/2025 01:28
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Intimar a parte executada AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A - CNPJ: 09.***.***/0001-60 a oferecer impugnação à execução. -
19/08/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 13:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/08/2025 15:00
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 14:58
Expedição de Informações.
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18/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 16:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/08/2025 15:36
Juntada de Informações
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14/08/2025 15:15
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 01:35
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 22/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DESPACHO Processo: 0800245-22.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXANDRE DA SILVA ALVES CERDEIRA, ANNE SIROTA VON OETTINGEN GAUL RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A INTIME-SE A PARTE RÉ, para depositar judicialmente o valor remanescente da condenação, no montante de R$ 68,11, no prazo de cinco dias, sob pena de penhora .
RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
11/07/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 14:23
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 17:03
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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12/06/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 14:02
Transitado em Julgado em 12/06/2025
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10/06/2025 22:04
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 00:48
Decorrido prazo de ALEXANDRE DA SILVA ALVES CERDEIRA em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:48
Decorrido prazo de ANNE SIROTA VON OETTINGEN GAUL em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:48
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 03/06/2025 23:59.
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20/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DECISÃO Processo: 0800245-22.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXANDRE DA SILVA ALVES CERDEIRA, ANNE SIROTA VON OETTINGEN GAUL RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Tratando-se de Juizado Especial Cível, a fase de cumprimento de sentença processar-se-á de acordo com o art. 52, da lei 9.099/95.
Desta forma, em havendo condenação pecuniária, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, eis que conforme disposto no artigo 55, da lei 9.099/95, só há previsão de fixação de honorários em sede de recurso.
Ficam as partes cientes que em caso de intimações por meios diversos prevalecerá a data designada para leitura da sentença conforme art. 52, III da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 10.4.1 do Aviso TJ/RJ 23/2008.
Fica a parte credora intimada para promover o cumprimento da sentença, no momento oportuno ou para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial conforme art. 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Ficam as partes cientes, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr.
Escrivão a retirada das mídias que ficam acauteladas em cartório, sob pena de eliminação destas.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
16/05/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 15:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/05/2025 19:29
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 19:29
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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14/05/2025 19:29
Juntada de Projeto de sentença
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14/05/2025 19:29
Recebidos os autos
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14/05/2025 17:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONICA DE PAULA BAPTISTA
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14/05/2025 17:46
Revisão do Projeto de Sentença
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12/05/2025 12:30
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 12:30
Juntada de Projeto de sentença
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12/05/2025 12:30
Recebidos os autos
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25/03/2025 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONICA DE PAULA BAPTISTA
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25/03/2025 12:14
Audiência Conciliação realizada para 25/03/2025 11:45 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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25/03/2025 12:14
Juntada de Ata da Audiência
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23/01/2025 02:50
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 09:10
Conclusos para despacho
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15/01/2025 08:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/01/2025 08:15
Audiência Conciliação designada para 25/03/2025 11:45 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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15/01/2025 08:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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