TJRJ - 0018745-43.2021.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 17:03
Juntada de petição
-
18/07/2025 14:31
Conclusão
-
18/07/2025 14:31
Outras Decisões
-
18/07/2025 14:31
Trânsito em julgado
-
30/06/2025 14:43
Conclusão
-
30/06/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2025 22:02
Juntada de petição
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Recebo os Embargos de Declaração de fls. 232, eis que tempestivos, para DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO. /r/r/n/nDe fato, a parte dispositiva da sentença é omissa no tocante aos valores estornados de forma adminstrativa.
Assim, onde se lê:/r/r/n/r/n/n Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO PARA CONDENAR A 2ª RÉ a restituir ao autor o valor de R$ 11.699,42, de forma simples, com juros e correção na forma da lei 14.046/2020, no prazo de 12 meses a contar do cancelamento da compra 03/10/2021. /r/r/n/nLeia-se:/r/r/n/n Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO PARA CONDENAR A 2ª RÉ a restituir ao autor o valor de R$ 11.699,42, excetuados os valores estornados administrativamente, de forma simples, com juros e correção na forma da lei/r/n14.046/2020, no prazo de 12 meses a contar do cancelamento da compra 03/10/2021. /r/r/n/nMantenho os demais termos da sentença tal qual lançado./r/r/n/nP.I. -
13/05/2025 00:00
Intimação
Recebo os Embargos de Declaração de fls. 232, eis que tempestivos, para DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO. /r/r/n/nDe fato, a parte dispositiva da sentença é omissa no tocante aos valores estornados de forma adminstrativa.
Assim, onde se lê:/r/r/n/r/n/n Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO PARA CONDENAR A 2ª RÉ a restituir ao autor o valor de R$ 11.699,42, de forma simples, com juros e correção na forma da lei 14.046/2020, no prazo de 12 meses a contar do cancelamento da compra 03/10/2021. /r/r/n/nLeia-se:/r/r/n/n Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO PARA CONDENAR A 2ª RÉ a restituir ao autor o valor de R$ 11.699,42, excetuados os valores estornados administrativamente, de forma simples, com juros e correção na forma da lei/r/n14.046/2020, no prazo de 12 meses a contar do cancelamento da compra 03/10/2021. /r/r/n/nMantenho os demais termos da sentença tal qual lançado./r/r/n/nP.I. -
12/03/2025 14:51
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
12/03/2025 14:51
Conclusão
-
24/01/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 14:45
Conclusão
-
04/09/2024 17:06
Juntada de petição
-
24/05/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 09:34
Conclusão
-
14/12/2023 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 07:42
Juntada de petição
-
09/11/2023 14:34
Juntada de petição
-
01/11/2023 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/09/2023 11:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/09/2023 11:48
Publicado Sentença em 28/05/2024
-
29/09/2023 11:48
Conclusão
-
14/06/2023 15:44
Remessa
-
14/06/2023 14:52
Retificação de Classe Processual
-
19/04/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 15:25
Conclusão
-
09/11/2022 10:29
Juntada de petição
-
24/10/2022 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2022 10:06
Conclusão
-
24/10/2022 10:06
Publicado Decisão em 26/01/2023
-
24/10/2022 10:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/09/2022 17:36
Juntada de petição
-
27/09/2022 16:07
Juntada de petição
-
12/09/2022 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2022 16:30
Decretada a revelia
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19/08/2022 16:30
Conclusão
-
19/08/2022 16:29
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 16:51
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 21:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2022 15:43
Juntada de petição
-
12/05/2022 09:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/05/2022 09:34
Conclusão
-
03/12/2021 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2021 10:23
Conclusão
-
30/11/2021 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 10:23
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2021 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2021 17:03
Conclusão
-
25/08/2021 14:04
Juntada de petição
-
17/08/2021 21:47
Juntada de petição
-
10/08/2021 11:54
Conclusão
-
10/08/2021 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 14:14
Juntada de petição
-
20/07/2021 08:48
Conclusão
-
20/07/2021 08:48
Recebida a emenda à inicial
-
08/07/2021 14:34
Juntada de petição
-
05/07/2021 11:29
Conclusão
-
05/07/2021 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2021 11:28
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2021 20:26
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2021
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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