TJRJ - 0865032-11.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:30
Arquivado Definitivamente
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05/09/2025 11:30
Baixa Definitiva
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05/09/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 11:30
Transitado em Julgado em 05/09/2025
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05/09/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 00:57
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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01/09/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 18:46
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 10:52
Conclusos ao Juiz
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30/08/2025 11:24
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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29/08/2025 02:05
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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28/08/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, sala 209, Fórum, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 Ato Ordinatório Processo: 0865032-11.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECORRENTE: DAIANE CORREA DA SILVA RECORRIDO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A, CEDAE Cumpra-se venerável acórdão.
DUQUE DE CAXIAS, 18 de agosto de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
18/08/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 09:16
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 09:16
Recebidos os autos
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18/08/2025 09:16
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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04/07/2025 17:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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04/07/2025 17:25
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 11:12
Juntada de Petição de contra-razões
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16/06/2025 00:18
Publicado Despacho em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 00:56
Decorrido prazo de DAIANE CORREA DA SILVA em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:56
Decorrido prazo de CEDAE em 05/06/2025 23:59.
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04/06/2025 12:50
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 12:48
Juntada de Petição de extrato de grerj
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29/05/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 12:52
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, sala 209, Fórum, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Vistos etc.
HOMOLOGO o PROJETO DE SENTENÇA proferido pelo DD.
Juiz Leigo que me foi submetido, para que a mesma produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 4º, inciso III, da Resolução nº 08/2005, do Órgão Especial do TJ/RJ.
Sem custas judiciais, na forma da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
CIENTES AS PARTES QUE O PRAZO SE INICIA A PARTIR DA DATA DA LEITURA DA SENTENÇA, INDEPENDENTE DE HAVER PUBLICAÇÃO.
CASO A SENTENÇA NÃO ESTEJA DISPONÍVEL NA DATA DA LEITURA, O PRAZO CORRE A PARTIR DA PUBLICAÇÃO.
No caso de condenação, fica a parte ré ciente de que caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523, §1°do CPC.
Comprovado o depósito nos autos, e a quitação por parte do credor, expeça-se mandado de pagamento.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquiva-se. -
20/05/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 10:13
Julgado procedente em parte do pedido
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20/05/2025 10:13
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/05/2025 08:26
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 15:16
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 15:16
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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09/05/2025 15:16
Juntada de Projeto de sentença
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09/05/2025 15:16
Recebidos os autos
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01/04/2025 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINE ROCHA FREITAS
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01/04/2025 13:33
Audiência Conciliação realizada para 01/04/2025 13:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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01/04/2025 13:33
Juntada de Ata da Audiência
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31/03/2025 10:36
Juntada de Petição de outros documentos
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24/03/2025 18:47
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2025 10:13
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2025 00:55
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 00:55
Decorrido prazo de CEDAE em 27/01/2025 23:59.
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27/12/2024 16:04
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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19/12/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:20
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 18:57
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 18:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/12/2024 17:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/12/2024 17:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/12/2024 17:19
Conclusos para decisão
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16/12/2024 17:19
Audiência Conciliação designada para 01/04/2025 13:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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16/12/2024 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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