TJRJ - 0802296-39.2023.8.19.0005
1ª instância - Arraial do Cabo J Esp Adj Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/09/2025 00:17 Publicado Intimação em 12/09/2025. 
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                                            12/09/2025 00:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025 
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                                            10/09/2025 11:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/09/2025 11:38 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            27/08/2025 16:51 Conclusos ao Juiz 
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                                            14/08/2025 18:26 Juntada de Petição de informação de pagamento 
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                                            14/08/2025 00:50 Publicado Intimação em 14/08/2025. 
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                                            14/08/2025 00:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025 
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                                            13/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Arraial do Cabo Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Arraial do Cabo Almirante Paulo de Castro Moreira da Silva, s/n, sala 112, Centro, ARRAIAL DO CABO - RJ - CEP: 25 CERTIDÃO Processo: 0802296-39.2023.8.19.0005 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LIZIENE DE SA PEIXOTO RÉU: ENEL BRASIL S.A A parte autora para fornecer os dados bancários.
 
 ARRAIAL DO CABO, 11 de agosto de 2025.
 
 JOSÉ LUIZ DE ALMEIDA E SILVA
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                                            12/08/2025 10:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/08/2025 10:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/08/2025 10:24 Expedição de Certidão. 
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                                            06/08/2025 04:53 Decorrido prazo de LIZIENE DE SA PEIXOTO em 05/08/2025 23:59. 
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                                            06/08/2025 04:53 Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 05/08/2025 23:59. 
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                                            01/08/2025 08:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/08/2025 02:09 Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas 
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                                            25/07/2025 01:42 Decorrido prazo de LIZIENE DE SA PEIXOTO em 24/07/2025 23:59. 
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                                            25/07/2025 01:42 Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 24/07/2025 23:59. 
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                                            17/07/2025 00:55 Publicado Decisão em 15/07/2025. 
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                                            17/07/2025 00:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 
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                                            14/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Arraial do Cabo Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Arraial do Cabo Almirante Paulo de Castro Moreira da Silva, s/n, sala 112, Centro, ARRAIAL DO CABO - RJ - CEP: 25 DECISÃO Processo: 0802296-39.2023.8.19.0005 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LIZIENE DE SA PEIXOTO RÉU: ENEL BRASIL S.A & Intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor remanescente de R$ 889,41 (oitocentos e oitenta e nove reais e quarenta e um centavos), sob pena de penhora.
 
 ARRAIAL DO CABO, 11 de julho de 2025.
 
 JOSE RENATO OLIVA DE MATTOS FILHO Juiz Titular
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                                            11/07/2025 17:44 Expedição de Certidão. 
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                                            11/07/2025 17:44 Outras Decisões 
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                                            11/07/2025 12:47 Conclusos ao Juiz 
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                                            08/07/2025 15:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/07/2025 01:38 Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 03/07/2025 23:59. 
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                                            03/07/2025 01:25 Publicado Despacho em 03/07/2025. 
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                                            03/07/2025 01:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 
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                                            02/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Arraial do Cabo Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Arraial do Cabo Almirante Paulo de Castro Moreira da Silva, s/n, sala 112, Centro, ARRAIAL DO CABO - RJ - CEP: 25 DESPACHO Processo: 0802296-39.2023.8.19.0005 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LIZIENE DE SA PEIXOTO RÉU: ENEL BRASIL S.A & Os débitos judiciais devem ser obtidos através da calculadora disponibilizada pelo E.
 
 Tribunal de Justiça, no link que segue: https://www3.tjrj.jus.br/correcaomonetariaweb/#/ Assim, para prosseguimento da penhora deferida, venha planilha atualizada em cinco dias.
 
 ARRAIAL DO CABO, 1 de julho de 2025.
 
 JOSE RENATO OLIVA DE MATTOS FILHO Juiz Titular
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                                            01/07/2025 18:02 Expedição de Certidão. 
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                                            01/07/2025 18:02 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/06/2025 15:39 Conclusos ao Juiz 
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                                            12/06/2025 11:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/06/2025 00:19 Publicado Despacho em 10/06/2025. 
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                                            10/06/2025 00:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 
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                                            09/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Arraial do Cabo Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Arraial do Cabo Almirante Paulo de Castro Moreira da Silva, s/n, sala 112, Centro, ARRAIAL DO CABO - RJ - CEP: 25 DESPACHO Processo: 0802296-39.2023.8.19.0005 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LIZIENE DE SA PEIXOTO RÉU: ENEL BRASIL S.A Não se vislumbra justificativa plausível que justifique a inércia da parte por tão longo período, o que leva ao indeferimento do pedido de dilação de prazo.
 
 Diga a parte exequente como pretende prosseguir.
 
 ARRAIAL DO CABO, 6 de junho de 2025.
 
 JOSE RENATO OLIVA DE MATTOS FILHO Juiz Titular
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                                            06/06/2025 17:39 Expedição de Certidão. 
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                                            06/06/2025 17:39 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/06/2025 09:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/05/2025 02:59 Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 29/05/2025 23:59. 
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                                            29/05/2025 09:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/05/2025 11:50 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            20/05/2025 12:58 Conclusos ao Juiz 
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                                            14/05/2025 17:36 Expedição de Certidão. 
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                                            08/05/2025 16:51 Desentranhado o documento 
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                                            08/05/2025 16:51 Cancelada a movimentação processual 
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                                            08/05/2025 16:41 Expedição de Certidão. 
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                                            07/05/2025 18:19 Expedição de Mandado. 
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                                            07/05/2025 01:30 Publicado Despacho em 07/05/2025. 
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                                            07/05/2025 01:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 
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                                            06/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Arraial do Cabo Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Arraial do Cabo Almirante Paulo de Castro Moreira da Silva, s/n, sala 112, Centro, ARRAIAL DO CABO - RJ - CEP: 25 DESPACHO Processo: 0802296-39.2023.8.19.0005 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LIZIENE DE SA PEIXOTO RÉU: ENEL BRASIL S.A Considerando os autos, verifica-se que a parte ré comprovou o depósito judicial no valor de R$ 5.416,00(ID 169462981), a título de cumprimento da sentença proferida nos presentes autos.
 
 Contudo, conforme planilha apresentada pela parte autora (ID 169714972), o valor atualizado da condenação, acrescido da multa de 10% prevista no art. 523, §1º, do CPCe dos honorários de sucumbência fixados no acórdão da Turma Recursal, totaliza R$ 6.064,31, restando, portanto, um saldo pendente de R$ 648,31.
 
 Diante disso: Reconheço o pagamento parcial da obrigação, limitando-se ao valor de R$ 5.416,00.
 
 Expeça-se mandado de pagamentoem favor da parte autora, conforme dados bancários informados nos autos.
 
 Intime-se a parte ré, por seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do saldo remanescente de R$ 648,31, atualizado até a data do efetivo pagamento, sob pena de nova incidência de multa e demais medidas executivas cabíveis.
 
 Decorrido o prazo legal, sem manifestação, voltem conclusos para análise de eventual penhora, conforme requerido.
 
 Cumpra-se.
 
 ARRAIAL DO CABO, 18 de abril de 2025.
 
 JOSE RENATO OLIVA DE MATTOS FILHO Juiz Titular
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                                            05/05/2025 15:59 Expedição de Certidão. 
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                                            05/05/2025 15:59 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/03/2025 07:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/03/2025 20:28 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            18/03/2025 20:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/03/2025 12:58 Conclusos ao Juiz 
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                                            18/03/2025 01:46 Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 14/03/2025 23:59. 
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                                            16/03/2025 19:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/03/2025 09:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/03/2025 00:20 Publicado Intimação em 07/03/2025. 
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                                            07/03/2025 00:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025 
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                                            07/03/2025 00:20 Publicado Intimação em 07/03/2025. 
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                                            07/03/2025 00:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025 
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                                            28/02/2025 09:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/02/2025 09:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/02/2025 09:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/02/2025 09:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/02/2025 09:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/01/2025 19:58 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            31/01/2025 08:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/01/2025 00:14 Publicado Intimação em 24/01/2025. 
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                                            24/01/2025 00:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025 
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                                            22/01/2025 17:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/01/2025 17:28 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/10/2024 21:48 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            12/09/2024 00:07 Conclusos para despacho 
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                                            12/09/2024 00:07 Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 11/09/2024 23:59. 
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                                            11/09/2024 08:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/09/2024 18:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/07/2024 13:25 Publicado Intimação em 31/07/2024. 
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                                            31/07/2024 13:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024 
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                                            30/07/2024 10:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/07/2024 10:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/07/2024 10:02 Recebidos os autos 
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                                            30/07/2024 10:02 Juntada de Petição de certidão de distribuição 
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                                            18/06/2024 16:33 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL 
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                                            20/05/2024 14:51 Expedição de Certidão. 
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                                            18/05/2024 14:34 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/05/2024 14:05 Conclusos ao Juiz 
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                                            09/05/2024 14:05 Expedição de Certidão. 
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                                            09/05/2024 11:42 Juntada de Petição de extrato de grerj 
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                                            15/04/2024 19:27 Juntada de Petição de contra-razões 
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                                            14/04/2024 00:09 Decorrido prazo de LIZIENE DE SA PEIXOTO em 12/04/2024 23:59. 
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                                            14/04/2024 00:09 Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 12/04/2024 23:59. 
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                                            10/04/2024 10:15 Expedição de Certidão. 
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                                            10/04/2024 10:15 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            27/03/2024 00:05 Publicado Intimação em 27/03/2024. 
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                                            27/03/2024 00:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024 
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                                            26/03/2024 00:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/03/2024 10:53 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            18/03/2024 10:53 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            08/03/2024 20:24 Conclusos ao Juiz 
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                                            08/03/2024 20:24 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            08/03/2024 20:24 Recebidos os autos 
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                                            26/02/2024 15:29 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUCIA V. B. GUIMARÃES L. C. FERREIRA 
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                                            26/02/2024 15:29 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 26/02/2024 15:20 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Arraial do Cabo. 
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                                            26/02/2024 15:29 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            26/02/2024 15:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/02/2024 11:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/02/2024 14:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/02/2024 03:56 Decorrido prazo de LIZIENE DE SA PEIXOTO em 08/02/2024 23:59. 
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                                            31/01/2024 00:26 Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 30/01/2024 23:59. 
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                                            30/01/2024 00:58 Decorrido prazo de LIZIENE DE SA PEIXOTO em 29/01/2024 23:59. 
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                                            23/01/2024 01:12 Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 22/01/2024 23:59. 
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                                            22/01/2024 17:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/01/2024 16:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/01/2024 15:47 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/02/2024 15:20 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Arraial do Cabo. 
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                                            22/01/2024 15:46 Audiência Conciliação cancelada para 26/02/2024 15:20 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Arraial do Cabo. 
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                                            12/12/2023 16:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/12/2023 15:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/12/2023 13:38 Audiência Conciliação designada para 26/02/2024 15:20 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Arraial do Cabo. 
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                                            07/12/2023 09:48 Juntada de Petição de contestação 
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                                            30/11/2023 18:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/11/2023 00:25 Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 27/11/2023 23:59. 
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                                            28/11/2023 00:19 Publicado Intimação em 28/11/2023. 
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                                            28/11/2023 00:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023 
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                                            24/11/2023 18:00 Juntada de Petição de diligência 
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                                            24/11/2023 17:07 Expedição de Mandado. 
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                                            24/11/2023 15:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/11/2023 15:18 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            23/11/2023 09:47 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            23/11/2023 09:47 Conclusos ao Juiz 
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                                            23/11/2023 09:47 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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