TJRJ - 0801578-53.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:29
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 14:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/09/2025 08:35
Conclusos ao Juiz
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01/09/2025 08:34
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 01:48
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 13/08/2025 23:59.
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13/08/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 06/06/2025 23:59.
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06/06/2025 18:55
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0801578-53.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ALICE DA SILVA AUGUSTO RÉU: BANCO DAYCOVAL S/A 1.
Pelos documentos constantes dos autos, não se verifica a presença dos requisitos autorizadores para a concessão dos efeitos da tutela, previstos no art. 300 do CPC/2015, quais sejam, o "fumus boni iuris" e o "periculum in mora".
Assim, indefiro, por ora, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, havendo a necessidade de observância ao princípio do contraditório. 2.
Considerando que a composição entre as partes pode ser alcançada a qualquer tempo, bastando que para isso formulem as partes o respectivo requerimento, deixo de designar a audiência de conciliação prevista no artigo 334 do CPC/15.
Cite-se a parte ré para apresentar defesa, no prazo legal.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
16/05/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 15:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/05/2025 11:23
Conclusos ao Juiz
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03/04/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 00:27
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 13:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA ALICE DA SILVA AUGUSTO - CPF: *04.***.*95-02 (AUTOR).
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18/03/2025 18:28
Conclusos para decisão
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20/02/2025 00:39
Decorrido prazo de MARIA ALICE DA SILVA AUGUSTO em 19/02/2025 23:59.
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29/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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