TJRJ - 0811238-36.2023.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 15:53
Baixa Definitiva
-
12/06/2025 15:53
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de NIRALDO DE JESUS em 06/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de CARLOS CLAUDIONOR BARROZO em 06/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de ALESSANDRA AMANDA MAGALHAES DE OLIVEIRA RODRIGUES em 06/06/2025 23:59.
-
18/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
18/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
16/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 2ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 0811238-36.2023.8.19.0207 [Despesas Condominiais] CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO SUDAMI SÍNDICO: CARLOS CLAUDIONOR BARROZO RÉU: CELSO MENDONCA SILVA SENTENÇA As partes celebraram acordo nos autos no index 183350647.
Neste passo, deve o mesmo ser homologado para que produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Em consequência, tendo a transação efeito de sentença de mérito, JULGO EXTINTO o feito com resolução de mérito na forma do art. 487, III, 'b', do Código de Processo Civil.
Honorários conforme acordado.
Tendo em vista que a transação ocorreu antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento de custas remanescentes, na forma do §3º do art. 90 do CPC.
Certificado quanto ao trânsito em julgado e quanto ao recolhimento de custas, não havendo requerimento das partes, remetam-se os autos à Central de Arquivamento.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
ANA LUCIA SOARES PEREIRA Juiz Titular -
14/05/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 13:16
Homologada a Transação
-
13/05/2025 11:52
Conclusos ao Juiz
-
04/04/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 00:05
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 22:03
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
27/02/2025 22:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
26/02/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 12:04
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 21:51
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 11:30
Juntada de Petição de contestação
-
30/10/2024 19:26
Juntada de Petição de diligência
-
17/09/2024 11:23
Expedição de Mandado.
-
13/09/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 17:32
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
14/08/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 00:56
Decorrido prazo de NIRALDO DE JESUS em 12/08/2024 23:59.
-
12/07/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 15:26
Juntada de Petição de diligência
-
08/05/2024 12:49
Expedição de Mandado.
-
08/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 08/05/2024.
-
08/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
07/05/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 17:16
Conclusos ao Juiz
-
02/05/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 12:17
Cancelada a movimentação processual
-
19/04/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 16:26
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
18/03/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 15:23
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
16/02/2024 00:33
Decorrido prazo de NIRALDO DE JESUS em 15/02/2024 23:59.
-
16/01/2024 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
11/01/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 14:06
Conclusos ao Juiz
-
11/12/2023 15:56
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 15:54
Juntada de Petição de extrato de grerj
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06/12/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 01:09
Publicado Intimação em 05/12/2023.
-
05/12/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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04/12/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 13:53
Conclusos ao Juiz
-
14/11/2023 16:50
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 17:43
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 17:43
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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