TJRJ - 0805857-65.2023.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 01:54
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2025 01:54
Transitado em Julgado em 11/09/2025
-
11/09/2025 01:54
Decorrido prazo de FRANCISCO DE PAULA DE JESUS em 10/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 21:57
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 01:29
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
25/08/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 18:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/08/2025 13:27
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2025 13:26
Juntada de petição
-
19/08/2025 18:16
Juntada de Petição de contra-razões
-
12/08/2025 01:28
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0805857-65.2023.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIS CARLOS MOREIRA RÉU: FRANCISCO DE PAULA DE JESUS Considerando o caráter infringente da pretensão recursal e no intuito de evitar mácula ao contraditório, com fundamento no art. 1.023, § 2º, do CPC, intime-se o Embargado para apresentar contrarrazões ao presente recurso, caso queira, no prazo de 5 (cinco) dias.
BARRA MANSA, 7 de agosto de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
07/08/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 15:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/08/2025 18:06
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 18:06
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 17:41
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
09/06/2025 00:35
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
08/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 13:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/06/2025 10:56
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0805857-65.2023.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIS CARLOS MOREIRA RÉU: FRANCISCO DE PAULA DE JESUS Diante da petição de id.177915519 defiro a realização de penhora online, por meio do sistema SISBAJUD.
Voltem conclusos em 5 dias para a juntada do resultado.
Efetivado o bloqueio com sucesso, valerá o protocolo emitido pelo Sistema SISBAJUD como Termo de Penhora.
Dados da Ordem Judicial de Bloqueio de Valores Situação da Solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras Número do Protocolo: 20.***.***/2622-54 Data/hora do Protocolamento: 29 MAI 2025 14:04 Número do Processo: 0805857-65.2023.8.19.0007 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Vara/Juízo: BARRA MANSA I JUI ESP CIV Juiz Solicitante: DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX(protocolizado por WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: Nome do Autor/Exequente da Ação: LUIS CARLOS MOREIRA Ordem sigilosa? Não Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Não Réu/ExecutadoValor a BloquearBloquear Conta-Salário ? | FRANCISCO DE PAULA DE JESUS080.973.497-44 | R$ 311,03 (trezentos e onze reais e três centavos) | Não | BARRA MANSA, 29 de maio de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
29/05/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 14:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/05/2025 16:48
Conclusos ao Juiz
-
18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0805857-65.2023.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIS CARLOS MOREIRA RÉU: FRANCISCO DE PAULA DE JESUS Ao autor para apresentar planilha atualizadacom valor remanescente, levando em conta o depósito realizado.
Prazo 5 dias.
BARRA MANSA, 15 de maio de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
15/05/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 17:23
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 17:23
Juntada de petição
-
06/04/2025 00:25
Decorrido prazo de FRANCISCO DE PAULA DE JESUS em 04/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 00:17
Publicado Despacho em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 18:18
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 18:18
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 15:41
Processo Reativado
-
24/03/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 15:41
Processo Desarquivado
-
12/03/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 20:23
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2023 20:23
Baixa Definitiva
-
22/11/2023 20:23
Expedição de Certidão.
-
27/08/2023 00:14
Decorrido prazo de FRANCISCO DE PAULA DE JESUS em 25/08/2023 23:59.
-
27/08/2023 00:13
Ato ordinatório praticado
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27/08/2023 00:13
Transitado em Julgado em 27/08/2023
-
27/08/2023 00:13
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MOREIRA em 25/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 06:17
Publicado Intimação em 10/08/2023.
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15/08/2023 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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08/08/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 17:39
Homologada a Transação
-
08/08/2023 17:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
08/08/2023 16:46
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2023 16:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/08/2023 16:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
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08/08/2023 16:46
Juntada de Ata da Audiência
-
08/08/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 16:16
Juntada de Petição de contestação
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07/07/2023 15:27
Juntada de petição
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21/06/2023 20:15
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 20:14
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2023 15:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/08/2023 16:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
-
19/06/2023 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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