TJRJ - 0805430-82.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 14:08
Baixa Definitiva
-
28/07/2025 14:08
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2025 14:08
Baixa Definitiva
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23/07/2025 01:36
Decorrido prazo de LEANDRO MARTINS em 22/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 11:19
Juntada de mandado
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17/07/2025 02:56
Decorrido prazo de TIM S A em 15/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:56
Publicado Despacho em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0805430-82.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEANDRO MARTINS RÉU: TIM S A Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos.
Do contrário, expeça-se exclusivamente em nome do credor.
Após, diga a parte autora, em 5 dias, se dá quitação, valendo o silêncio como concordância.
Caso positivo, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Rio de Janeiro, 11 de julho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
11/07/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 04:24
Decorrido prazo de TIM S A em 09/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 02:34
Publicado Despacho em 08/07/2025.
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08/07/2025 14:57
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 14:06
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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07/07/2025 14:19
Juntada de Petição de informação de pagamento
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06/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0805430-82.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEANDRO MARTINS RÉU: TIM S A Intime-se a parte ré para pagar a quantia apontada pela parte autora, no prazo de 5 dias, sob pena de penhora online.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
02/07/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 14:05
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 00:29
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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13/06/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 08:33
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 08:32
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 08:32
Transitado em Julgado em 06/06/2025
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06/06/2025 00:57
Decorrido prazo de LEANDRO MARTINS em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:57
Decorrido prazo de TIM S A em 05/06/2025 23:59.
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03/06/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0805430-82.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEANDRO MARTINS RÉU: TIM S A Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no § 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
20/05/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 10:13
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/05/2025 21:15
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 21:15
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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19/05/2025 21:15
Juntada de Projeto de sentença
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19/05/2025 21:15
Recebidos os autos
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29/04/2025 11:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAIO VAZ FERREIRA
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29/04/2025 11:22
Audiência Conciliação realizada para 29/04/2025 11:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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29/04/2025 11:22
Juntada de Ata da Audiência
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29/04/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 17:22
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 01:01
Decorrido prazo de TIM S A em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 01:01
Decorrido prazo de TIM S A em 26/03/2025 23:59.
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25/03/2025 00:23
Publicado Decisão em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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23/03/2025 19:52
Juntada de Petição de diligência
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23/03/2025 19:47
Juntada de Petição de diligência
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23/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 16:59
Expedição de Mandado.
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21/03/2025 12:29
Expedição de Mandado.
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21/03/2025 09:26
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 09:26
Concedida a Antecipação de tutela
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21/03/2025 07:25
Conclusos para decisão
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20/03/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 08:33
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 17:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/03/2025 17:27
Conclusos para despacho
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19/03/2025 17:27
Audiência Conciliação designada para 29/04/2025 11:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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19/03/2025 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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