TJRJ - 0814922-26.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 21:32
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 21:32
Baixa Definitiva
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28/07/2025 21:32
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 21:32
Transitado em Julgado em 28/07/2025
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14/07/2025 18:32
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 02:07
Decorrido prazo de ILAN CHVEID em 02/07/2025 23:59.
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29/06/2025 01:50
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 09:53
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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24/06/2025 00:00
Intimação
Ao patrono parte autora para confirmar os dados bancários, eis que o sistema informa "Dígito verificador inválido".
Marilda - 01/29120 -
23/06/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 09:15
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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01/06/2025 00:33
Ato ordinatório praticado
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01/06/2025 00:33
Decorrido prazo de NCORES TINTAS LTDA em 30/05/2025 23:59.
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01/06/2025 00:33
Decorrido prazo de AKZO NOBEL LTDA em 30/05/2025 23:59.
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16/05/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0814922-26.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO CESAR ANDRADE DOS SANTOS RÉU: NCORES TINTAS LTDA, AKZO NOBEL LTDA Vistos etc.
Considerando a quitação conferida no id.190885568, declara-se cumprida a obrigação imposta na sentença, motivo pelo qual JULGA-SE EXTINTO este processo, nos termos do disposto no artigo 526, §3º c/c 513 c/c art. 924, II c/c 925, todos do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de pagamento da quantia depositada em favor da parte autora e/ou seu patrono, caso haja poderes para receber e dar quitação e previamente requerido (Aviso CGJ nº 486/2021), devendo ainda a parte informar os dados bancários para cumprimento do Aviso TJ 44/2020.
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
14/05/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 13:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/05/2025 18:10
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 16:00
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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08/05/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 19:53
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 10:49
Recebidos os autos
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16/04/2025 10:49
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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10/02/2025 18:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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10/02/2025 18:36
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 01:11
Decorrido prazo de AKZO NOBEL LTDA em 29/01/2025 23:59.
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26/01/2025 19:19
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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23/01/2025 08:22
Juntada de Petição de ciência
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23/01/2025 03:18
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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16/01/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 11:31
Juntada de Petição de contra-razões
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13/11/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 17:49
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/10/2024 14:28
Conclusos ao Juiz
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17/10/2024 14:20
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 19:53
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 19:53
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/09/2024 00:06
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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10/09/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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06/09/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 17:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/09/2024 14:20
Conclusos ao Juiz
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06/09/2024 14:20
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 20:17
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 20:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/08/2024 00:19
Publicado Intimação em 13/08/2024.
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13/08/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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10/08/2024 01:34
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 15:33
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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08/08/2024 15:33
Julgado procedente em parte do pedido
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08/08/2024 15:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/08/2024 14:12
Conclusos ao Juiz
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08/08/2024 14:12
Juntada de Projeto de sentença
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08/08/2024 14:12
Recebidos os autos
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10/07/2024 16:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo STEPHANIE COCA PEREIRA
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10/07/2024 16:09
Audiência Conciliação realizada para 10/07/2024 16:00 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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10/07/2024 16:09
Juntada de Ata da Audiência
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10/07/2024 08:19
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 11:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/05/2024 11:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/05/2024 11:09
Audiência Conciliação designada para 10/07/2024 16:00 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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02/05/2024 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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