TJRJ - 0802101-40.2023.8.19.0042
1ª instância - Petropolis 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 21:08
Outras Decisões
-
03/09/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 15:41
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 00:55
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE SERZEDELLO AREIAS NETTO em 01/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 3ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 3º Andar, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 Processo: 0802101-40.2023.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO HENRIQUE SERZEDELLO AREIAS NETTO RÉU: POSTO DO CONTORNO LTDA, REGINALDO WILBERT, AURÉLIO WILBERT DENUNCIADO: MARTA PINTON WILBERT, ROSANA LUISA WILBERT Certidão Certifico que não houve manifestação do autor acerca da intimação id 216901586.
Certifico, ainda, a tempestividade dos embargos de declaração opostos pelo primeiro réu.
Procedo à intimação da parte contrária, nos moldes do art. 1.023, (sec) 2º, do CPC.
Petrópolis, 2025-08-25 GABRIELA ZACHARIAS KOHN Servidor Geral -
25/08/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
24/08/2025 00:17
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE SERZEDELLO AREIAS NETTO em 22/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 01:49
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE SERZEDELLO AREIAS NETTO em 22/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 21:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/08/2025 01:39
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
16/08/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
15/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 3ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 3º Andar, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DECISÃO Processo: 0802101-40.2023.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO HENRIQUE SERZEDELLO AREIAS NETTO RÉU: POSTO DO CONTORNO LTDA, REGINALDO WILBERT, AURÉLIO WILBERT DENUNCIADO: MARTA PINTON WILBERT, ROSANA LUISA WILBERT 1 - Defiro o pagamento das custas e da taxa judiciária ao final do processo.
Anote-se. 2 - Certifique a serventia se os herdeiros Reginaldo e Aurélio foram regularmente citados, conforme determinado no id 139068727.
Em caso negativo, intime-se o autor para que se manifeste e forneça o endereço atualizado dos referidos sucessores, no prazo de 5 (cinco) dias.
PETRÓPOLIS, 5 de agosto de 2025.
TEREZA CRISTINA MARIANO REBASA MARI SAIDLER Juiz Substituto -
13/08/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
06/08/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 17:57
Outras Decisões
-
05/08/2025 14:53
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2025 18:05
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 18:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/07/2025 00:39
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
19/07/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 18:39
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:49
Decorrido prazo de PATRICIA VENTURA DIAS MORAIS MARINHO em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:49
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO ALVES PEDRA JUNIOR em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:49
Decorrido prazo de JOAO AUGUSTO FIGUEIREDO DA ROCHA em 26/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
19/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
19/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
19/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 3ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 3º Andar, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DECISÃO Processo: 0802101-40.2023.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO HENRIQUE SERZEDELLO AREIAS NETTO RÉU: POSTO DO CONTORNO LTDA, REGINALDO WILBERT, AURÉLIO WILBERT DENUNCIADO: MARTA PINTON WILBERT, ROSANA LUISA WILBERT Embora tenhamos, inicialmente, concedido a gratuidade de justiça ao autor, em outros processos em tramitação neste juízo (como, por exemplo, o de nº 0801467-44.2023.8.19.0042), como destacou o réu, essa isenção foi revogada, em decisão assim redigida: “Em data recente, o autor foi contemplado com o expressivo quinhão hereditário de R$ 719,958,71, relativo ao inventário de sua genitora (ID 112798410), que englobou, inclusive, depósitos bancários em contas no exterior.
Se isso não bastasse, ele também já havia recebido variados bens em virtude do falecimento de seu pai (ID 112798438).
Tudo isso parece ter sido omitido de suas declarações de bens e rendimentos, de modo que esses documentos são imprecisos e, portanto, não retratam a sua realidade financeira.
Revogo, assim, a gratuidade de justiça que lhe foi deferida...” Ademais, contra essa decisão o autor interpôs agravo de instrumento, o qual foi desprovido pela instância superior, que, inclusive, mencionou outras razões para destacar que o autor não faz jus à isenção despesas processuais (AI nº 0099215-07.2024.8.19.0000).
Por essas razões, revogo a gratuidade de justiça e, por consequência, determino que seja providenciado o pagamento das custas judiciais, no prazo de 15 dias.
Intimem-se.
PETRÓPOLIS, 14 de maio de 2025.
CARLOS ANDRE SPIELMANN Juiz Titular -
15/05/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 11:54
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOAO HENRIQUE SERZEDELLO AREIAS NETTO - CPF: *03.***.*40-06 (AUTOR).
-
14/02/2025 17:33
Conclusos ao Juiz
-
01/02/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 00:23
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 01:31
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE SERZEDELLO AREIAS NETTO em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 01:30
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE SERZEDELLO AREIAS NETTO em 10/12/2024 23:59.
-
12/11/2024 16:50
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 16:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
08/11/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 16:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
08/10/2024 00:19
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE SERZEDELLO AREIAS NETTO em 07/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2024 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2024 00:40
Decorrido prazo de JOAO AUGUSTO FIGUEIREDO DA ROCHA em 23/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 00:39
Decorrido prazo de PATRICIA VENTURA DIAS MORAIS MARINHO em 17/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 15:16
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
25/06/2024 00:35
Decorrido prazo de PATRICIA VENTURA DIAS MORAIS MARINHO em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 00:35
Decorrido prazo de JOAO AUGUSTO FIGUEIREDO DA ROCHA em 24/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 14:42
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 00:13
Decorrido prazo de JOAO AUGUSTO FIGUEIREDO DA ROCHA em 16/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 14:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/02/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 15:12
Conclusos ao Juiz
-
19/02/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 14:21
Desentranhado o documento
-
06/02/2024 14:21
Cancelada a movimentação processual
-
06/02/2024 00:49
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE SERZEDELLO AREIAS NETTO em 05/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 18:50
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2024 18:36
Juntada de Petição de contestação
-
12/01/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 14:06
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
11/01/2024 14:06
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/12/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2023 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2023 00:42
Decorrido prazo de JOAO AUGUSTO FIGUEIREDO DA ROCHA em 12/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:42
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO ALVES PEDRA JUNIOR em 12/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:42
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE SERZEDELLO AREIAS NETTO em 12/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 00:12
Publicado Intimação em 24/11/2023.
-
24/11/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
23/11/2023 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 18:12
Outras Decisões
-
22/08/2023 16:40
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2023 17:16
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 23:15
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 01:08
Decorrido prazo de JOAO AUGUSTO FIGUEIREDO DA ROCHA em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 01:08
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO ALVES PEDRA JUNIOR em 13/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 18:51
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 18:45
Juntada de Petição de contestação
-
20/04/2023 17:14
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
28/03/2023 15:40
Juntada de aviso de recebimento
-
14/03/2023 00:35
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE SERZEDELLO AREIAS NETTO em 13/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2023 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 11:58
Conclusos ao Juiz
-
12/02/2023 20:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2023
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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