TJRJ - 0826113-14.2023.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 14:23
Conclusos ao Juiz
-
22/09/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 04:18
Decorrido prazo de DENIZE CRISTINE ROSA ALVES em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 04:18
Decorrido prazo de SOUAD COLCHOES LTDA - ME em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 04:18
Decorrido prazo de THIAGO BELEM DA SILVA em 09/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:22
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DECISÃO Processo:0826113-14.2023.8.19.0206 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DENIZE CRISTINE ROSA ALVES EXECUTADO: SOUAD COLCHOES LTDA - ME RÉU: THIAGO BELEM DA SILVA Visando dar resultado útil ao processo, DEFIRO, desde logo, a constrição de eventuais ativos financeiros em nome do sóicio da executada, sendo que, nesta hipótese, o contraditório será diferido.Limito os efeitos da presente decisão apenas à pesquisa no sistema SISBAJUD.
Efetuada a solicitação de bloqueio on line.
Aguarde-se por 5 dias e retornem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 28 de agosto de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
29/08/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 14:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/08/2025 14:54
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 15:10
Juntada de aviso de recebimento
-
03/06/2025 00:57
Decorrido prazo de DENIZE CRISTINE ROSA ALVES em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:57
Decorrido prazo de SOUAD COLCHOES LTDA - ME em 02/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 12:22
Expedição de Informações.
-
26/05/2025 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2025 00:41
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DECISÃO Processo: 0826113-14.2023.8.19.0206 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DENIZE CRISTINE ROSA ALVES EXECUTADO: SOUAD COLCHOES LTDA - ME Resta evidenciado que as diversas modalidades de penhora levadas à termo não lograram êxito em garantir o valor perseguido pelo exequente.
Dessa feita, temos que a ficção legal da personalidade jurídica atribuída a executada serve de barreira ao ressarcimento do consumidor, o que não é aceitável e fere os ditames contidos no Código de Defesa do Consumidor, especificamente o §5º do art. 28, que consagra a chamada teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica.
Ressalta-se, por oportuno, que o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nova forma procedimental contida no CPC/2015, não tem aplicação neste microssistema, por ser incompatível com o procedimento célere dos Juizados Especiais Cíveis, com forte no Enunciado 07/2017 do Aviso Conjuntos TJ/COJES 14/2017, que dispõe: "A desconsideração da personalidade jurídica é processada nos mesmos autos, sem a suspensão do processo ou formação de incidente, facultando ao juízo, o deferimento das medidas necessárias a garantir a efetividade da execução como, p. ex., o arresto ou outras tutelas provisórias de urgência cautelares aplicáveis ao caso concreto." Dessa forma, determino a desconsideração da personalidade jurídica da ré, e a inclusão no polo passivo do sócio THIAGO BELEM DA SILVA indicado ID186733457.
Ao cartório para proceder às alterações necessárias na autuação e no sistema.
Cite-se e intime-se pessoalmente os sócios para se manifestarem no prazo de quinze dias, na forma do art. 135 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
22/05/2025 09:07
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 09:07
Outras Decisões
-
05/05/2025 14:51
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 20:05
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 20:05
Outras Decisões
-
09/04/2025 18:00
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 18:00
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 18:00
Cancelada a movimentação processual
-
10/03/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 22:01
Publicado Despacho em 26/02/2025.
-
27/02/2025 22:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 17:35
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 00:27
Decorrido prazo de DENIZE CRISTINE ROSA ALVES em 12/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 01:18
Publicado Despacho em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 14:34
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 12:24
Conclusos ao Juiz
-
23/08/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 00:07
Decorrido prazo de SOUAD COLCHOES LTDA - ME em 07/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 13:52
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2024 01:14
Decorrido prazo de DENIZE CRISTINE ROSA ALVES em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 01:14
Decorrido prazo de SOUAD COLCHOES LTDA - ME em 22/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 23:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 23:19
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 23:18
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
17/07/2024 23:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/07/2024 23:18
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 23:18
Transitado em Julgado em 17/07/2024
-
10/06/2024 00:07
Publicado Intimação em 10/06/2024.
-
09/06/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
07/06/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 10:07
Recebidos os autos
-
07/06/2024 10:07
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
26/04/2024 13:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
26/04/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 14:39
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
17/04/2024 16:49
Juntada de Petição de contra-razões
-
17/04/2024 13:33
Conclusos ao Juiz
-
17/04/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
07/04/2024 00:08
Decorrido prazo de SOUAD COLCHOES LTDA - ME em 05/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 21:10
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 21:10
Juntada de Petição de recurso inominado
-
19/03/2024 00:39
Publicado Intimação em 19/03/2024.
-
19/03/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 13:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
18/03/2024 01:25
Conclusos ao Juiz
-
18/03/2024 01:25
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
18/03/2024 01:25
Juntada de Projeto de sentença
-
18/03/2024 01:25
Recebidos os autos
-
07/02/2024 14:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANDREIA ARAUJO FERREIRA ZAVAREZE MORAES
-
07/02/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 15:52
Conclusos ao Juiz
-
06/02/2024 15:52
Audiência Conciliação realizada para 06/02/2024 15:45 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
06/02/2024 15:52
Juntada de Ata da Audiência
-
06/02/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 14:08
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2024 14:08
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
12/01/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 17:16
Conclusos ao Juiz
-
14/12/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 00:39
Decorrido prazo de DENIZE CRISTINE ROSA ALVES em 12/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 12:33
Juntada de aviso de recebimento
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03/12/2023 00:12
Decorrido prazo de SOUAD COLCHOES LTDA - ME em 01/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 00:17
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2023 18:08
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 18:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/11/2023 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2023 15:22
Conclusos ao Juiz
-
28/11/2023 15:22
Audiência Conciliação designada para 06/02/2024 15:45 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
28/11/2023 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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