TJRJ - 0848672-58.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 02:17
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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23/09/2025 09:43
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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22/09/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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17/09/2025 02:22
Decorrido prazo de CAIQUE CESAR DIAS CASTRO OLIVEIRA em 15/09/2025 23:59.
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17/09/2025 02:22
Decorrido prazo de GFV VAREJO E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA em 15/09/2025 23:59.
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17/09/2025 00:55
Publicado Intimação em 17/09/2025.
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17/09/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
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17/09/2025 00:55
Publicado Intimação em 17/09/2025.
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17/09/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
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17/09/2025 00:55
Publicado Intimação em 17/09/2025.
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17/09/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
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15/09/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 01:09
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo:0848672-58.2024.8.19.0002 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAIQUE CESAR DIAS CASTRO OLIVEIRA RÉU: GFV VAREJO E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei 9099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam as partes intimadas de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Novo Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, constar-se-á do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, independentemente de nova intimação.
Ainda, objetivando maior efetividade da decisão e o adimplemento do crédito, findo o prazo de 15 (quinze) dias sem o cumprimento da obrigação imposta na sentença, há a possibilidade da adoção do PROTESTO EXTRAJUDICIAL da certidão de crédito, nos termos do art. 517 do Novo Código de Processo Civil.
Ressaltando-se que, no momento do requerimento, deve a parte apresentar planilha com o montante do débito atualizado, bem como observar o procedimento previsto no Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016.
Cientifiquem-se as partes de que, consoante o artigo 10, (sec) 6º da Resolução 16/2009, que autoriza a implantação do processo eletrônico no âmbito do TJRJ, a intimação eletrônica equivale à pessoal para todos os fins.
Outrossim, sendo o caso, certificado o trânsito em julgado, com a comprovação do depósito, expeça-se mandado de pagamento.
Não havendo novas manifestações no prazo de 05 (cinco) dias, dê-se baixa e arquivem-se.
Por fim, ficam as partes cientes que, na hipótese de requerimento de GRATUIDADE de justiça para interposição de recurso inominado, deverá ser juntada aos autos a declaração de hipossuficiência da parte, declaração de imposto de renda, além de outros comprovantes, tais como 3 últimos extratos bancários, cópia do último contracheque ou cópia das 3 últimas contas de luz, sob pena de indeferimento do pleito.
Sem custas nem honorários.
P.
I.
NITERÓI, 28 de agosto de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
28/08/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 13:35
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/08/2025 13:37
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 23:48
Juntada de Petição de petição
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23/08/2025 20:59
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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23/08/2025 20:59
Juntada de Projeto de sentença
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23/08/2025 20:59
Recebidos os autos
-
02/08/2025 01:43
Decorrido prazo de GFV VAREJO E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA em 01/08/2025 23:59.
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23/07/2025 14:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARINE ESTHER KRULL
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23/07/2025 14:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 23/07/2025 13:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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23/07/2025 14:03
Juntada de Ata da Audiência
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22/07/2025 12:59
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2025 17:35
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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11/07/2025 01:56
Juntada de Petição de diligência
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25/06/2025 11:39
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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18/06/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
18/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 01:44
Decorrido prazo de CAIO CESAR DIAS CASTRO OLIVEIRA em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:44
Decorrido prazo de CAIQUE CESAR DIAS CASTRO OLIVEIRA em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 ATO ORDINATÓRIO Processo:0848672-58.2024.8.19.0002 - Distribuído em30/12/2024 16:22:42 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Abatimento proporcional do preço] AUTOR: CAIQUE CESAR DIAS CASTRO OLIVEIRA RÉU: GFV VAREJO E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA Intimo a parte Autora para que se manifeste sobre certidão do OJA (index 200670779).
NITERÓI, 16 de junho de 2025.
TAMARA DE SOUZA ARAGON DE LUCA - Servidor Geral -
16/06/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 16:34
Juntada de Petição de diligência
-
09/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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09/06/2025 00:35
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
08/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 15:19
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 12:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/07/2025 13:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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05/06/2025 12:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 24/06/2025 15:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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14/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
14/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 ATO ORDINATÓRIO Processo:0848672-58.2024.8.19.0002 - Distribuído em30/12/2024 16:22:42 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Abatimento proporcional do preço] AUTOR: CAIQUE CESAR DIAS CASTRO OLIVEIRA RÉU: GFV VAREJO E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA Intimo as partes para que compareçam a audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento que será realizada na modalidade presencial e foi designada para o dia 24/06/2025 às 15:10 horas.
NITERÓI, 12 de maio de 2025.
TAMARA DE SOUZA ARAGON DE LUCA - Servidor Geral -
12/05/2025 18:08
Expedição de Mandado.
-
12/05/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 13:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/06/2025 15:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
08/05/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 12:55
Conclusos ao Juiz
-
10/04/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
04/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 00:09
Decorrido prazo de CAIQUE CESAR DIAS CASTRO OLIVEIRA em 25/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 00:32
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
15/02/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 13:53
Juntada de aviso de recebimento
-
11/02/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 17:38
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 17:38
Audiência Conciliação realizada para 10/02/2025 17:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
10/02/2025 17:38
Juntada de Ata da Audiência
-
10/02/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2024 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/12/2024 16:22
Audiência Conciliação designada para 10/02/2025 17:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
30/12/2024 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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