TJRJ - 0847892-61.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, sala 209, Fórum, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 Ato Ordinatório Processo:0847892-61.2024.8.19.0021 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIO ALEXANDRE DA SILVA MONTEIRO RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Cumpra-se venerável acórdão.
DUQUE DE CAXIAS, 26 de agosto de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
26/08/2025 05:06
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 05:06
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 05:06
Recebidos os autos
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26/08/2025 05:06
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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24/06/2025 10:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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24/06/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 21:03
Juntada de Petição de contra-razões
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18/06/2025 01:15
Publicado Despacho em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, sala 209, Fórum, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Recebo o recurso interposto em seu regular efeito.
Ao recorrido.
Recebidas as contrarrazões ou decorrido o prazo legal sem elas, remetam-se os autos ao Egrégio Conselho Recursal, com nossas homenagens. -
16/06/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 00:57
Decorrido prazo de MARCIO ALEXANDRE DA SILVA MONTEIRO em 05/06/2025 23:59.
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05/06/2025 18:55
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 18:54
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 18:45
Juntada de Petição de extrato de grerj
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28/05/2025 18:35
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 18:35
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, sala 209, Fórum, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Vistos etc.
HOMOLOGO o PROJETO DE SENTENÇA proferido pelo DD.
Juiz Leigo que me foi submetido, para que a mesma produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 4º, inciso III, da Resolução nº 08/2005, do Órgão Especial do TJ/RJ.
Sem custas judiciais, na forma da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
CIENTES AS PARTES QUE O PRAZO SE INICIA A PARTIR DA DATA DA LEITURA DA SENTENÇA, INDEPENDENTE DE HAVER PUBLICAÇÃO.
CASO A SENTENÇA NÃO ESTEJA DISPONÍVEL NA DATA DA LEITURA, O PRAZO CORRE A PARTIR DA PUBLICAÇÃO.
No caso de condenação, fica a parte ré ciente de que caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523, §1°do CPC.
Comprovado o depósito nos autos, e a quitação por parte do credor, expeça-se mandado de pagamento.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquiva-se. -
20/05/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 10:12
Julgado procedente em parte do pedido
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20/05/2025 10:12
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/05/2025 08:19
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 04:34
Conclusos ao Juiz
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10/05/2025 13:31
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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10/05/2025 13:31
Juntada de Projeto de sentença
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10/05/2025 13:31
Recebidos os autos
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27/03/2025 10:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA PASCHOAL PINHEIRO
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27/03/2025 10:23
Audiência Conciliação realizada para 27/03/2025 10:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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27/03/2025 10:23
Juntada de Ata da Audiência
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26/03/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 00:19
Decorrido prazo de MARCIO ALEXANDRE DA SILVA MONTEIRO em 23/01/2025 23:59.
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26/01/2025 00:19
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 23/01/2025 23:59.
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11/12/2024 01:19
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 00:26
Publicado Despacho em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
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07/12/2024 12:33
Expedição de Certidão.
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07/12/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 13:41
Audiência Conciliação redesignada para 27/03/2025 10:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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05/12/2024 17:56
Conclusos para despacho
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05/12/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 15:57
Juntada de Petição de contestação
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19/09/2024 10:09
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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12/09/2024 16:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/09/2024 16:30
Audiência Conciliação designada para 12/12/2024 11:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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12/09/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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