TJRJ - 0805459-35.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 16:29
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2025 16:29
Baixa Definitiva
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22/08/2025 08:39
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2025 08:39
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 08:39
Transitado em Julgado em 22/08/2025
-
22/08/2025 08:05
Decorrido prazo de IGOR DOS SANTOS FERREIRA em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 08:05
Decorrido prazo de TIM S A em 21/08/2025 23:59.
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06/08/2025 02:48
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0805459-35.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IGOR DOS SANTOS FERREIRA RÉU: TIM S A Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95, passo a decidir.
Considerando que a parte autora, inobstante ter sido regularmente intimada, não atendeu a determinação do Juízo no sentido de que comparecesse pessoalmente na audiência para ratificação do acordo extrajudicial realizado com a ré, cujos termos se encontram no index 190370887.
Considerando, ainda, que, de acordo com a jurisprudência vigente, a ratificação pessoal é condição para o oferecimento da chancela judicial, conforme Enunciado 14.8 do Aviso TJ nº 23/2008 ("14.8 - acordo extrajudicial - homologação - o pedido de homologação de acordo extrajudicial deverá ser ratificado, pessoalmente, pelas partes").
Nessa mesma linha, registre-se a orientação difundida no Aviso Conjunto TJ/CGJ10/2015, publicado em 30/07/2015.
Sendo assim, e levando em conta que o silêncio sugere que a autocomposição do litígio tenha sido efetivamente alcançada, há de se reconhecer a superveniente falta de interesse processual, sendo a extinção medida que se impõe.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI do novo CPC.
Sem custas, ex vi legis.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.
I.
Rio de Janeiro, 4 de agosto de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
04/08/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 10:44
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
01/08/2025 16:18
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 01:33
Decorrido prazo de IGOR DOS SANTOS FERREIRA em 21/07/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:28
Publicado Despacho em 26/06/2025.
-
29/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 12:43
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 12:43
Recebidos os autos
-
31/05/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0805459-35.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IGOR DOS SANTOS FERREIRA RÉU: TIM S A Ao Juiz Leigo para lançar o projeto de sentença, no prazo de 5 dias.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
20/05/2025 11:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAIO VAZ FERREIRA
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20/05/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 00:22
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 00:22
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 00:22
Recebidos os autos
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17/05/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 14:40
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2025 16:22
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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29/04/2025 14:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAIO VAZ FERREIRA
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29/04/2025 14:04
Audiência Conciliação realizada para 29/04/2025 14:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
29/04/2025 14:04
Juntada de Ata da Audiência
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07/04/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 10:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/03/2025 10:38
Audiência Conciliação designada para 29/04/2025 14:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
20/03/2025 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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