TJRJ - 0817747-06.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0817747-06.2025.8.19.0209 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO NOVO LEBLON MALL AND OFFICE EXECUTADO: AILTON DE ARAUJO MENDES OCPC prevê no art. 76 que verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.
Observo aparente irregularidade de representação.
A ação foi ajuizada em 2025; a procuração foi outorgada ao advogado pelo síndico do condomínio exequente em novembro de 2023; e a ata da AGO que consta dos autos indica que a eleição do síndico outorgante ocorreu em 30/3/2023.
Parece provável – para não dizer certo – que em maio de 2025, quando ajuizada a presente ação, o síndico outorgante de procuração não estivesse mais no exercício cargo para o qual foi eleito na AGO ocorrida em março de 2023.
Suspendo o processo por aparente irregularidade de representação e designo o prazo de 10 dias para que seja sanado o vício apontado.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
LUIZ FELIPE NEGRAO Juiz Titular -
16/05/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 15:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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13/05/2025 10:44
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 01:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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