TJRJ - 0807892-17.2024.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 12:34
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 00:42
Decorrido prazo de ALESSANDRA PEREIRA BROMOLD DE ALMEIDA em 04/06/2025 23:59.
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26/05/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 16:19
Conclusos ao Juiz
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26/03/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 01:29
Decorrido prazo de RAFAEL BITTENCOURT LICURCI DE OLIVEIRA em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:29
Decorrido prazo de CAROLINA PAES MELO em 10/12/2024 23:59.
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18/11/2024 00:02
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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18/11/2024 00:02
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DECISÃO Processo: 0807892-17.2024.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALESSANDRA PEREIRA BROMOLD DE ALMEIDA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A O ponto controvertido a ser dirimido na presente demanda reside em elucidar a legalidade da cobrança de consumo relativa às faturas descritas na inicial, como também direito da parte autora ao recebimento das indenizações pretendidas.
A parte autora alega que está sendo cobrada por faturas não pagas, cujo endereço de fornecimento do serviço fica na Rua Gonçalo Barreto, n° 78, São Matheus, São João de Meriti, contudo, não reside no local há mais de 10 anos.
Analisando os autos a autora junta como comprovante de residência que indica como seu endereço Rua Gonçalo Barreto, n° 78, São Matheus, São João de Meriti, o mesmo endereço de cujas contas são questionadas.
Quando instada a juntar documentos para comprovar sua hipossuficiência juntou fatura de cartão de crédito na qual o endereço é R RUBENS PEIXOTO 310 CASA - ENG BELFORD.
Esclareça a parte autora qual seu real endereço, devendo juntar comprovante de concessionária de serviços públicos (Água, Luz, gás etc).
Prazo de 15 dias.
SÃO JOÃO DE MERITI, 7 de novembro de 2024.
SILVIA REGINA PORTES CRISCUOLO Juiz Titular -
13/11/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 12:32
Outras Decisões
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30/10/2024 14:50
Conclusos ao Juiz
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24/08/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 00:56
Decorrido prazo de CAROLINA PAES MELO em 12/08/2024 23:59.
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22/07/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 00:40
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 08/07/2024 23:59.
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03/07/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 00:09
Decorrido prazo de CAROLINA PAES MELO em 01/07/2024 23:59.
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01/07/2024 18:20
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 19:43
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 11:09
Outras Decisões
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07/06/2024 11:48
Conclusos ao Juiz
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02/05/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 14:27
Conclusos ao Juiz
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15/04/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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