TJRJ - 0397542-15.2015.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 13:49
Remessa
-
09/07/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 16:38
Juntada de petição
-
10/06/2025 20:41
Juntada de petição
-
20/05/2025 00:00
Intimação
CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO JOSÉ MARIANO propôs a presente ação de cobrança de cotas condominiais em face de CARLOS ALBERTO SICSÚ, com o objetivo de cobrar-lhe cotas e despesas condominiais vencidas em 10/08/2014, 10/03/2015, /r/n10/04/2015, 10/05/201 e 10/08/2015./r/r/n/nEsclarece que atualmente lá reside a mãe do réu e que já foi ele condenado em ação de cobrança de cotas condominiais no processo nº 0124425-58.2004.8.19.0001, que tramitou perante a 15ª Vara Cível./r/r/n/nInicial acompanhada de documentos de id 13/22 ./r/r/n/nFrustradas diversas tentativas de citação, foi oferecida contestação, por fim, no id 321, em que o réu arguiu sua ilegitimidade passiva, sob o fundamento de que não seria nem proprietário, nem possuidor, nem promitente comprador do bem, mas apenas usuário de vaga de garagem, residindo em imóvel ao lado daquele edifício, enquanto sua mãe, ela sim, residiria no apartamento em questão, Argui, no mais, prescrição intercorrente. /r/r/n/nA decisão de id 489 rejeitou a gratuidde ao réu após análise de suas declarações de renda, bem como suas preliminares e prejudicial de mérito./r/r/n/nÉ o relatório./r/r/n/nO ponto de maior controvérsia no caso concreto já foi, em verdade, decidido e enfrentado pela decisão de id 489, que merece parcial transcrição:/r/r/n/n Constata-se que não merece acolhimento o pedido de reconhecimento da ilegitimidade do réu, eis que a obrigação condominial possui natureza 'propter rem' e o réu, embora afirme de forma reiterada não ser proprietário ou possuidor do imóvel que deu origem a cobrança, informa como sendo seu endereço residencial nas suas declarações de renda (IE 437/461) o mesmo endereço do referido imóvel. /r/n /r/nCabe destacar que em sua contestação (IE 321) aponta outro endereço residencial.
Todavia, juntou declarações de IR de exercícios diversos (2022, 2021, 2020), todas incompletas, faltando, entre outras informações, justamente seu endereço residencial, o que denota possível intenção de alterar a verdade dos fatos. /r/r/n/nComo se lê na Promessa de compra e venda lavrada pelo 16º Ofício de Notas, em 02/02/1984, a unidade 402, integrante do condomínio, foi vendida por seus antigos proprietários Antônio José Fernandes e sua esposa Nair nunes Fernandes, aos irmãos Sicsú, que desde então entraram na posse direta do bem.
Escudando-se por detrás da mãe idosa, o réu deixou, injustificadamente, de pagar as cotas correspondentes a essa unidade condominial, a partir de 10/08/2014. /r/r/n/r/n/nEssas conclusões, os atos praticados no curso do processo e as próprias dificuldades na citação do réu, a despeito da evidente relação que mantinha com o imóvel, parecem corroborar as ponderações do condomínio autor no sentido de que a promessa de compra e venda lavrada pelo 16º Ofício de Notas, pela qual vendida a unidade 402 por seus antigos proprietários aos irmãos Sicsú, indica que passaram desde então a exercer a posse direta sobre o bem, inclusive o autor, embora sua mãe idosa tenha sido apontada como quem efetiva e unicamente o ocupava./r/r/n/nOs elementos carreados ao feito e todo o contexto no qual se respaldou a preclusão decisão de id 489 impõem o acolhimento da pretensão./r/r/n/nDo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o réu a pagar ao autor o valor das cotas condominiais vencidas, além das parcelas vincendas, na forma do artigo 323 do CPC, conforme planilha de id 12 e as subsequentes, tudo acrescido de juros e correção nos moldes lá indicados./r/r/n/nCondeno-o, ainda, em custas e honorários, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. /r/r/n/nP.R.I. -
21/04/2025 19:07
Conclusão
-
21/04/2025 19:07
Julgado procedente o pedido
-
21/04/2025 19:07
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 15:36
Juntada de petição
-
11/02/2025 16:31
Juntada de petição
-
07/01/2025 16:50
Conclusão
-
07/01/2025 16:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/01/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 17:24
Juntada de petição
-
30/08/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 18:30
Conclusão
-
20/08/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 16:12
Juntada de petição
-
01/07/2024 16:05
Juntada de petição
-
28/05/2024 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 12:46
Conclusão
-
22/05/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 16:35
Juntada de petição
-
18/05/2024 17:56
Juntada de petição
-
09/04/2024 16:03
Juntada de petição
-
01/04/2024 15:39
Juntada de petição
-
06/03/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2024 18:04
Conclusão
-
28/02/2024 18:04
Outras Decisões
-
28/02/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 11:33
Juntada de petição
-
17/11/2023 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 14:22
Juntada de petição
-
26/08/2023 02:12
Documento
-
17/08/2023 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 16:35
Juntada de documento
-
19/07/2023 12:25
Juntada de petição
-
16/06/2023 07:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2023 04:39
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 04:39
Documento
-
07/03/2023 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2023 01:02
Documento
-
27/01/2023 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 14:18
Juntada de documento
-
09/09/2022 12:52
Juntada de petição
-
26/08/2022 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2022 16:29
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2022 16:27
Juntada de documento
-
14/06/2022 13:26
Juntada de petição
-
19/05/2022 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2022 12:50
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2022 08:11
Conclusão
-
16/05/2022 08:11
Outras Decisões
-
13/05/2022 16:04
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 15:50
Juntada de petição
-
17/12/2021 13:03
Juntada de petição
-
09/12/2021 10:14
Conclusão
-
09/12/2021 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 16:10
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2021 16:51
Juntada de petição
-
19/08/2021 00:19
Conclusão
-
19/08/2021 00:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2021 12:46
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2021 11:49
Juntada de petição
-
07/06/2021 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2021 02:35
Documento
-
27/05/2021 02:35
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2021 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2021 15:55
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2021 15:54
Juntada de documento
-
23/01/2021 11:37
Juntada de petição
-
03/12/2020 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2020 18:57
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2020 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2020 02:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2020 02:02
Conclusão
-
04/11/2020 12:57
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2020 22:53
Juntada de petição
-
06/08/2020 02:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2020 03:03
Documento
-
28/07/2020 03:03
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2020 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2020 13:29
Conclusão
-
13/02/2020 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2020 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2020 17:48
Conclusão
-
06/02/2020 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2020 16:49
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2020 16:27
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2020 16:26
Juntada de documento
-
12/11/2019 13:59
Juntada de petição
-
30/10/2019 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2019 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2019 13:05
Conclusão
-
25/10/2019 12:26
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2019 13:41
Juntada de petição
-
15/08/2019 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2019 01:19
Documento
-
14/08/2019 01:19
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2019 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2019 12:22
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2019 12:19
Juntada de documento
-
11/04/2019 15:33
Juntada de petição
-
15/03/2019 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2019 12:28
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2019 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2019 10:53
Conclusão
-
27/02/2019 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2019 15:13
Juntada de petição
-
09/01/2019 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2019 15:16
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2019 15:13
Juntada de documento
-
25/09/2018 13:32
Documento
-
21/09/2018 11:39
Juntada de petição
-
17/09/2018 16:23
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2018 14:49
Expedição de documento
-
31/07/2018 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2018 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2018 15:00
Conclusão
-
30/07/2018 15:00
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2018 18:32
Juntada de documento
-
26/04/2018 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2018 16:36
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2018 19:25
Expedição de documento
-
10/04/2018 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2018 17:58
Juntada de documento
-
06/04/2018 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2018 14:43
Conclusão
-
16/03/2018 17:14
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2018 14:13
Documento
-
29/01/2018 09:45
Juntada de petição
-
24/01/2018 16:40
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2018 14:47
Expedição de documento
-
14/12/2017 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2017 16:40
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2017 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2017 14:58
Conclusão
-
23/10/2017 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2017 11:34
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2017 11:23
Juntada de documento
-
13/06/2017 11:36
Juntada de petição
-
11/05/2017 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/04/2017 13:09
Conclusão
-
06/04/2017 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2016 10:52
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2016 20:21
Juntada de petição
-
22/07/2016 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2016 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2016 14:55
Conclusão
-
22/07/2016 10:31
Juntada de petição
-
07/07/2016 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2016 01:42
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2016 01:42
Documento
-
30/06/2016 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2016 15:15
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2016 15:14
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2016 19:20
Juntada de petição
-
07/06/2016 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2016 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2016 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2016 14:27
Conclusão
-
13/04/2016 17:02
Juntada de documento
-
04/04/2016 11:51
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2016 16:59
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2016 11:17
Expedição de documento
-
28/01/2016 17:56
Audiência
-
28/01/2016 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2016 17:55
Publicado Despacho em 02/02/2016
-
28/01/2016 17:55
Conclusão
-
14/12/2015 19:19
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2015 19:18
Juntada de documento
-
06/11/2015 10:46
Juntada de petição
-
02/10/2015 13:09
Publicado Despacho em 27/10/2015
-
02/10/2015 13:09
Conclusão
-
02/10/2015 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2015 18:41
Juntada de documento
-
24/09/2015 14:37
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2015
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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