TJRJ - 0802781-74.2024.8.19.0079
1ª instância - Itaipava Reg Petropolis 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 17:32
Outras Decisões
-
02/06/2025 15:57
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 17:41
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis - Regional de Itaipava 1ª Vara Cível da Regional de Itaipava Estrada União e Indústria - de 8460 a 9940 - lado par, 9900, Itaipava, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25730-735 DECISÃO Processo: 0802781-74.2024.8.19.0079 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EVALDO MOUZINHO DA SILVA RÉU: LOGISTICA TRANSPORTES LTDA Consta nos autos pedido de emenda à petição inicial formulado pelo autor, com o objetivo de incluir Eliete no polo ativo da presente ação, com fundamento no art. 17 do Código de Defesa do Consumidor, por se tratar de vítima do evento danoso descrito nos autos.
Verifica-se, ainda, que o autor requer a decretação da revelia do réu, alegando que transcorreu em branco o prazo legal para apresentação de contestação, considerando a juntada do aviso de recebimento da citação em 27 de janeiro de 2025.
Diante da possível incompatibilidade entre os pedidos — já que a aceitação da emenda à inicial implica a reabertura da fase de citação e eventual reabertura do prazo de contestação —, necessário que o autor esclareça se persiste no interesse de inclusão de Eliete no polo ativo.
Assim, intime-se o autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer se mantém o pedido de emenda à petição inicial para inclusão de Eliete como litisconsorte ativa, ciente de que, em caso de acolhimento, deverá apresentar nova petição inicial com as adequações cabíveis, NO PRAZO DE 15 DIAS, sendo necessária nova citação da parte ré, o que inviabiliza o imediato reconhecimento da revelia, ainda não certificada nos autos.
Ao cartório, para certificar o decurso do prazo em branco para o réu oferecer peça de bloqueio.
Após, voltem conclusos.
PETRÓPOLIS, 16 de maio de 2025.
MARCELO TELLES MACIEL SAMPAIO Juiz Titular -
16/05/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 15:40
Outras Decisões
-
10/04/2025 21:34
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 14:17
Conclusos ao Juiz
-
24/02/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 17:21
Juntada de aviso de recebimento
-
11/02/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 23:19
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 00:50
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
07/01/2025 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 18:03
Outras Decisões
-
16/12/2024 11:18
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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